TJBA - 8041835-76.2021.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Regina Helena Santos e Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2024 00:17
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA MOREIRA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 02/08/2024 23:59.
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24/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
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18/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 07:08
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 14:49
Baixa Definitiva
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10/07/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 15:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/06/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 15:39
Conclusos #Não preenchido#
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20/06/2024 15:39
Juntada de Certidão
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20/06/2024 00:02
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA MOREIRA em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 05:32
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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12/06/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Santos e Silva DESPACHO 8041835-76.2021.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Paulo Cesar Da Silva Moreira Advogado: Vitor Silva Sousa (OAB:BA59643-A) Embargante: Itapeva Xii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8041835-76.2021.8.05.0001.1.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível EMBARGANTE: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407-A) EMBARGADO: PAULO CESAR DA SILVA MOREIRA Advogado(s): VITOR SILVA SOUSA (OAB:BA59643-A) DESPACHO Vistos, etc.
Diante dos efeitos infringentes que se pretende atribuir aos presentes embargos de declaração, e nos termos da regra expressa no artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 16 de maio de 2024.
Desa.
Regina Helena Santos e Silva Relatora XB -
02/06/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 16:35
Conclusos #Não preenchido#
-
13/05/2024 16:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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