TJBA - 0406641-04.2012.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:24
Juntada de Certidão
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06/01/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:37
Conclusos para decisão
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE GHISSONI SANTOS DE OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
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28/06/2024 16:36
Juntada de Petição de alegações finais
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16/06/2024 14:04
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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16/06/2024 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0406641-04.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Leonardo Jose Ghissoni Santos De Oliveira Advogado: Rodrigo Grise Costa Dias (OAB:BA36415) Advogado: Roberta Grise Dias De Andrade (OAB:BA38303) Interessado: Itaubank Leasing S/a - Arrendamento Mercantil Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Advogado: Ricardo Negrao (OAB:SP138723) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0406641-04.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: LEONARDO JOSE GHISSONI SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): RODRIGO GRISE COSTA DIAS (OAB:BA36415), ROBERTA GRISE DIAS DE ANDRADE (OAB:BA38303) INTERESSADO: ITAUBANK LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA registrado(a) civilmente como ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998), RICARDO NEGRAO registrado(a) civilmente como RICARDO NEGRAO (OAB:SP138723) DESPACHO Vistos, etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Júnior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”.
Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.
Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 15:26
Conclusos para despacho
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17/02/2024 15:23
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE GHISSONI SANTOS DE OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 15:23
Decorrido prazo de ITAUBANK LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 16/02/2024 23:59.
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13/02/2024 21:04
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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13/02/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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29/01/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 13:13
Conclusos para despacho
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09/07/2023 09:56
Decorrido prazo de ITAUBANK LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 03/07/2023 23:59.
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06/07/2023 03:51
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE GHISSONI SANTOS DE OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59.
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16/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 06:02
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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07/06/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 13:38
Conclusos para despacho
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06/02/2023 13:35
Recebidos os autos
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06/02/2023 13:35
Juntada de Certidão
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06/02/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 09:30
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
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17/11/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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19/10/2022 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/10/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 16:33
Juntada de Certidão
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12/10/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/07/2022 00:00
Publicação
-
21/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/05/2022 00:00
Petição
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18/05/2022 00:00
Publicação
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16/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/05/2022 00:00
Abandono da causa
-
05/03/2022 00:00
Concluso para Sentença
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05/03/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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30/05/2019 00:00
Expedição de Carta
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19/03/2019 00:00
Publicação
-
15/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/03/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/08/2017 00:00
Petição
-
14/08/2017 00:00
Petição
-
06/08/2017 00:00
Publicação
-
03/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/08/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/08/2017 00:00
Expedição de documento
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07/02/2017 00:00
Petição
-
07/02/2017 00:00
Petição
-
07/02/2017 00:00
Petição
-
07/02/2017 00:00
Petição
-
07/02/2017 00:00
Petição
-
07/02/2017 00:00
Petição
-
17/06/2015 00:00
Publicação
-
15/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/06/2015 00:00
Recebimento
-
10/06/2015 00:00
Publicação
-
08/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/04/2015 00:00
Petição
-
08/04/2015 00:00
Publicação
-
06/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/03/2015 00:00
Ato ordinatório
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17/03/2015 00:00
Ato ordinatório
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11/03/2015 00:00
Ato ordinatório
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25/09/2013 00:00
Petição
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11/09/2013 00:00
Publicação
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09/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/09/2013 00:00
Ato ordinatório
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05/09/2013 00:00
Ato ordinatório
-
05/09/2013 00:00
Ato ordinatório
-
05/09/2013 00:00
Petição
-
10/07/2013 00:00
Publicação
-
08/07/2013 00:00
Ato ordinatório
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08/07/2013 00:00
Recebimento
-
08/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/05/2013 00:00
Concluso para Despacho
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04/12/2012 00:00
Recebimento
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04/12/2012 00:00
Remessa
-
30/11/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2012
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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