TJBA - 0568059-77.2014.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 21:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GUIMARAES em 14/07/2025 23:59.
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03/06/2025 13:19
Expedição de carta via ar digital.
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03/06/2025 13:19
Expedição de carta via ar digital.
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03/06/2025 13:19
Expedição de carta via ar digital.
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15/03/2025 03:47
Decorrido prazo de BAGAREL COMERCIO DE INSTRUMENTOS LTDA - EPP em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 03:47
Decorrido prazo de MJ - TECNOLOGIA EM LIMPEZA CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 03:47
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GUIMARAES em 14/03/2025 23:59.
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06/03/2025 21:50
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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06/03/2025 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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30/12/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 12:24
Conclusos para despacho
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GUIMARAES em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de MJ - TECNOLOGIA EM LIMPEZA CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA em 16/07/2024 23:59.
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18/06/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 11:18
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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16/06/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0568059-77.2014.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Bagarel Comercio De Instrumentos Ltda - Epp Advogado: Julio Cesar Ferreira De Moraes (OAB:BA10958) Advogado: Manfredo Lessa Pinto (OAB:BA10550) Executado: Mj - Tecnologia Em Limpeza Conservacao E Manutencao Ltda Executado: Jose Carlos Guimaraes Despacho: Vistos etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”. Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 08:33
Conclusos para despacho
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17/02/2024 21:10
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GUIMARAES em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 08:58
Decorrido prazo de MJ - TECNOLOGIA EM LIMPEZA CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 05:24
Publicado Despacho em 15/01/2024.
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16/01/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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12/01/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 09:18
Conclusos para despacho
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16/08/2023 10:58
Decorrido prazo de BAGAREL COMERCIO DE INSTRUMENTOS LTDA - EPP em 15/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:49
Decorrido prazo de MJ - TECNOLOGIA EM LIMPEZA CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:49
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GUIMARAES em 08/08/2023 23:59.
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20/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 04:41
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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18/07/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 09:32
Expedição de despacho.
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13/07/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 14:01
Conclusos para despacho
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09/10/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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11/07/2022 00:00
Petição
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27/06/2022 00:00
Petição
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18/05/2022 00:00
Expedição de Carta
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22/06/2021 00:00
Publicação
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18/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/09/2020 00:00
Publicação
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14/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/09/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/08/2019 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
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27/08/2019 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA NÃO REALIZADA POR AUSÊNCIA DE PARTE
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08/07/2019 00:00
Expedição de Carta
-
08/07/2019 00:00
Expedição de Carta
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27/06/2019 00:00
Publicação
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25/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/06/2019 00:00
Mero expediente
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13/06/2019 00:00
Audiência Designada
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20/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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22/05/2017 00:00
Petição
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25/04/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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04/04/2017 00:00
Publicação
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30/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/03/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
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09/03/2017 00:00
Audiência Designada
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23/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
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21/10/2015 00:00
Petição
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31/07/2015 00:00
Publicação
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28/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/07/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/05/2015 00:00
Expedição de Certidão
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05/05/2015 00:00
Mandado
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05/05/2015 00:00
Expedição de Mandado
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08/12/2014 00:00
Publicação
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04/12/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/12/2014 00:00
Mero expediente
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01/12/2014 00:00
Concluso para Despacho
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01/12/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2014
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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