TJBA - 0001810-24.2004.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 0001810-24.2004.8.05.0141 Inventário Jurisdição: Jequié Inventariante: Aline Monteiro Da Silva Moreira Advogado: Augusto Cesar Almeida Ribeiro (OAB:BA9772) Inventariante: Marisa Monteiro Da Silva Advogado: Juraci Sousa Falcao Junior (OAB:BA22628) Requerido: Espolio De Magno Nunes Da Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0001810-24.2004.8.05.0141 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Adoção de Maior, Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: ALINE MONTEIRO DA SILVA MOREIRA e outros REQUERIDO: Espolio de Magno Nunes da Silva DECISÃO Considerando o grande volume de processos conclusos nessa unidade, bem como o necessário saneamento dos autos, intime-se a parte autora / inventariante para indicar os IDs onde estão localizados os documentos e as providências essenciais ao encerramento do feito de inventário / alvará ou juntar os elementos ainda não constantes nos autos, no prazo de 45 dias, sob pena de extinção do feito por abandono da causa, em caso de inércia da parte: 1) CNDs federal, estadual e municipal; 2) Certidão de desoneração do ITCMD; 3) Certidão de óbito do(a) falecido(a); 4) Qualificação e títulos civis dos herdeiros e meeiro(a); 5) Habilitação de todos os herdeiros por meio de Advogado ou Defensor Público ou endereço completo e telefone / whatsapp dos herdeiros não habilitados para citação, autorizada desde já a citação / intimação por telefone / whatsapp; 6) Certidão de dependentes habilitados junto ao INSS; 7) Certidão de (in)existência de testamento emitida pelo CENSEC; 8) Esboço de partilha; 9) Se for o caso, renúncia por escritura pública ou por termo nos autos; 10) Documentos comprobatórios da propriedade dos bens a partilhar (matrícula relativa a bens imóveis, documento do DETRAN em relação a veículos e extrato bancário em relação a saldo bancário); e 11) (In)deferimento do pedido de justiça gratuita ou pagamento das custas do processo.
Ficam desde já indeferidos requerimentos que demandem dilação probatória, os termos do art. 612 do CPC.
Voltem os autos conclusos apenas após identificado o completo cumprimento da presente decisão.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
24/06/2022 15:19
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2022.
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24/06/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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20/06/2022 08:25
Conclusos para despacho
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20/06/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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17/06/2022 03:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 03:42
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 18:03
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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24/05/2022 00:00
Expedição de documento
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19/01/2022 00:00
Publicação
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13/12/2021 00:00
Mero expediente
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21/10/2014 00:00
Documento
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21/10/2014 00:00
Petição
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21/10/2014 00:00
Petição
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21/10/2014 00:00
Petição
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21/10/2014 00:00
Petição
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21/10/2014 00:00
Petição
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21/10/2014 00:00
Petição
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21/10/2014 00:00
Petição
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21/10/2014 00:00
Petição
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21/10/2014 00:00
Petição
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Petição
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21/10/2014 00:00
Documento
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Documento
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21/10/2014 00:00
Petição
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21/10/2014 00:00
Documento
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21/10/2014 00:00
Documento
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21/10/2014 00:00
Petição
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21/10/2014 00:00
Documento
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21/10/2014 00:00
Documento
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21/10/2014 00:00
Documento
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21/10/2014 00:00
Petição
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21/10/2014 00:00
Documento
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21/10/2014 00:00
Documento
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26/06/2014 00:00
Recebimento
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31/03/2014 00:00
Recebimento
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10/12/2013 00:00
Recebimento
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24/05/2011 00:00
Conclusão
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24/05/2011 00:00
Conclusão
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29/04/2011 00:00
Documento
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21/03/2011 00:00
Petição
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23/02/2011 00:00
Protocolo de Petição
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21/02/2011 00:00
Recebimento
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21/02/2011 00:00
Entrega em carga/vista
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28/10/2010 00:00
Documento
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15/10/2010 00:00
Documento
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07/10/2010 00:00
Protocolo de Petição
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07/10/2010 00:00
Recebimento
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05/10/2010 00:00
Entrega em carga/vista
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17/09/2010 00:00
Ato ordinatório
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03/09/2010 00:00
Conclusão
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06/04/2010 00:00
Documento
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10/09/2009 00:00
Conclusão
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09/09/2009 00:00
Recebimento
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03/09/2009 00:00
Entrega em carga/vista
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28/08/2009 00:00
Documento
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20/11/2008 00:00
Protocolo de Petição
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17/11/2008 00:00
Recebimento
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07/11/2008 00:00
Entrega em carga/vista
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07/11/2008 00:00
Recebimento
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14/10/2008 00:00
Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2004
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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