TJBA - 8017759-22.2020.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Jorge Lopes Barretto da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 08:52
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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25/10/2024 08:52
Baixa Definitiva
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25/10/2024 08:52
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 08:51
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de IBJS COMERCIAL LTDA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVARENGA COSTA E COSTA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de IVONE ALVARENGA COSTA E COSTA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS COSTA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de CLEBER DANTAS FIORI em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALVARENGA COSTA FIORI em 24/10/2024 23:59.
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04/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva EMENTA 8017759-22.2020.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Ibjs Comercial Ltda Advogado: Mauricio Amorim Dourado (OAB:BA23846-A) Apelante: Joao Paulo Alvarenga Costa E Costa Advogado: Mauricio Amorim Dourado (OAB:BA23846-A) Apelante: Ivone Alvarenga Costa E Costa Advogado: Mauricio Amorim Dourado (OAB:BA23846-A) Apelante: Luiz Carlos Costa Advogado: Mauricio Amorim Dourado (OAB:BA23846-A) Apelante: Cleber Dantas Fiori Advogado: Mauricio Amorim Dourado (OAB:BA23846-A) Apelante: Ana Carolina Alvarenga Costa Fiori Advogado: Mauricio Amorim Dourado (OAB:BA23846-A) Apelado: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8017759-22.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: IBJS COMERCIAL LTDA e outros (5) Advogado(s): MAURICIO AMORIM DOURADO APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA.
INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DE INGRESSO.
NÃO CONSTATAÇÃO.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO PREMATURA.
NECESSIDADE DE OBSERVAR A PROVIDÊNCIA EXIGIDA PELO ART. 290 DO CPC.
CASSAÇÃO DA SENTENÇA E RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM.
INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PRCESSUAIS ANTES DE EVENTUAL CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
SENTENÇA ANULADA.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1.
Inexistente nos autos comprovação da intimação do patrono da parte autora para que promovesse o devido recolhimento das custas processuais de ingresso, uma vez que indeferida a gratuidade de justiça vindicada, devendo ser respeitada a dicção do art. 290, do CPC, que prevê a intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para o cumprimento da exigência, antes de decretado o cancelamento da distribuição do feito. 2.
Comando sentencial que deve ser anulado, com retorno dos autos à instância originária, devendo ser respeitada a indigitada intimação, franqueando a parte o prazo de lei para recolhimento do tributo.
SENTENÇA ANULADA.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 8017759-22.2020.8.05.0001, em que figuram, como apelantes, IBJS COMERCIAL LTDA e OUTROS (5), e, como apelado, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e DAR PROVIMENTO a Apelação, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Desembargador Relator.
Sala das Sessões, de de 2024.
Des.
Jorge Barretto Relator -
03/10/2024 01:06
Publicado Ementa em 03/10/2024.
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03/10/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:27
Conhecido o recurso de ANA CAROLINA ALVARENGA COSTA FIORI - CPF: *55.***.*31-15 (APELANTE) e provido
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01/10/2024 10:03
Conhecido o recurso de IBJS COMERCIAL LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-11 (APELANTE) e provido
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30/09/2024 19:07
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 17:45
Deliberado em sessão - julgado
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18/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:44
Incluído em pauta para 24/09/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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09/09/2024 15:47
Solicitado dia de julgamento
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13/06/2024 14:41
Conclusos #Não preenchido#
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13/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 13:56
Recebidos os autos
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13/06/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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