TJBA - 0356373-43.2012.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 08:40
Decorrido prazo de MARIA JEANE DE CARVALHO SANTOS em 13/05/2025 23:59.
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04/05/2025 08:46
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
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04/05/2025 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIA JEANE DE CARVALHO SANTOS em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 01:37
Decorrido prazo de GILSON SANTOS SOUZA em 24/01/2025 23:59.
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11/01/2025 12:00
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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11/01/2025 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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09/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 15:49
Julgado procedente em parte o pedido
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23/09/2024 08:35
Conclusos para decisão
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de MARIA JEANE DE CARVALHO SANTOS em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de GILSON SANTOS SOUZA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 16/07/2024 23:59.
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16/06/2024 11:13
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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16/06/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 14:13
Juntada de Petição de alegações finais
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0356373-43.2012.8.05.0001 Procedimento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Jeane De Carvalho Santos Advogado: Thiago Amorim Marques (OAB:RJ168528) Advogado: Filipe Gallina Martins Abrahao (OAB:RJ227214) Reu: Banco Besa S.a Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Terceiro Interessado: Gilson Santos Souza Despacho: Vistos etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”. Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
09/06/2024 02:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 15:17
Conclusos para despacho
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19/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 01:10
Publicado Despacho em 18/01/2024.
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19/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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17/01/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 10:59
Conclusos para despacho
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21/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 06:12
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 10:14
Expedição de despacho.
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08/08/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 13:29
Conclusos para despacho
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19/10/2022 01:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 01:14
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/07/2022 00:00
Expedição de documento
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15/07/2022 00:00
Documento
-
17/05/2022 00:00
Publicação
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12/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/04/2022 00:00
Mero expediente
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07/12/2021 00:00
Petição
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18/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
26/02/2021 00:00
Expedição de Carta
-
29/08/2020 00:00
Petição
-
15/08/2020 00:00
Publicação
-
13/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/08/2020 00:00
Documento
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12/08/2020 00:00
Documento
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12/08/2020 00:00
Documento
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12/08/2020 00:00
Documento
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12/08/2020 00:00
Documento
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12/08/2020 00:00
Documento
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12/08/2020 00:00
Documento
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12/08/2020 00:00
Petição
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12/08/2020 00:00
Petição
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12/08/2020 00:00
Petição
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12/08/2020 00:00
Petição
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12/08/2020 00:00
Petição
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12/08/2020 00:00
Documento
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12/08/2020 00:00
Documento
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12/08/2020 00:00
Documento
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12/08/2020 00:00
Documento
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12/08/2020 00:00
Petição
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12/08/2020 00:00
Petição
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12/08/2020 00:00
Petição
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12/08/2020 00:00
Petição
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12/08/2020 00:00
Petição
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12/08/2020 00:00
Petição
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12/08/2020 00:00
Petição
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12/08/2020 00:00
Documento
-
12/08/2020 00:00
Petição
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12/08/2020 00:00
Documento
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12/08/2020 00:00
Documento
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12/08/2020 00:00
Petição
-
12/08/2020 00:00
Petição
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12/08/2020 00:00
Documento
-
12/08/2020 00:00
Documento
-
12/08/2020 00:00
Mandado
-
12/08/2020 00:00
Documento
-
12/08/2020 00:00
Documento
-
12/08/2020 00:00
Documento
-
12/08/2020 00:00
Documento
-
12/08/2020 00:00
Documento
-
12/08/2020 00:00
Documento
-
12/08/2020 00:00
Documento
-
12/08/2020 00:00
Documento
-
12/08/2020 00:00
Documento
-
12/08/2020 00:00
Documento
-
12/08/2020 00:00
Documento
-
12/08/2020 00:00
Petição
-
12/08/2020 00:00
Petição
-
12/08/2020 00:00
Documento
-
12/08/2020 00:00
Documento
-
12/08/2020 00:00
Documento
-
12/08/2020 00:00
Petição
-
11/12/2018 00:00
Petição
-
26/01/2017 00:00
Petição
-
12/01/2017 00:00
Petição
-
09/01/2017 00:00
Expedição de Carta
-
08/11/2016 00:00
Publicação
-
04/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/11/2016 00:00
Reforma de decisão anterior
-
16/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
20/07/2015 00:00
Documento
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20/07/2015 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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15/06/2015 00:00
Petição
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15/06/2015 00:00
Recebimento
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08/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
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02/06/2015 00:00
Petição
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06/05/2015 00:00
Publicação
-
04/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/04/2015 00:00
Ato ordinatório
-
13/04/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/10/2014 00:00
Petição
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31/08/2013 00:00
Ato ordinatório
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25/07/2013 00:00
Publicação
-
23/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/07/2013 00:00
Ato ordinatório
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10/07/2013 00:00
Recebimento
-
10/07/2013 00:00
Reforma de decisão anterior
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10/04/2013 00:00
Petição
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10/04/2013 00:00
Petição
-
10/04/2013 00:00
Recebimento
-
11/03/2013 00:00
Ato ordinatório
-
23/11/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
22/11/2012 00:00
Publicação
-
22/11/2012 00:00
Publicação
-
21/11/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/11/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/11/2012 00:00
Publicação
-
20/11/2012 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
08/10/2012 00:00
Mandado
-
03/10/2012 00:00
Expedição de documento
-
03/10/2012 00:00
Recebimento
-
25/09/2012 00:00
Mero expediente
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11/09/2012 00:00
Concluso para Despacho
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06/07/2012 00:00
Recebimento
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05/07/2012 00:00
Remessa
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04/07/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2012
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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