TJBA - 0300945-50.2017.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0300945-50.2017.8.05.0244 Embargos À Execução Jurisdição: Senhor Do Bonfim Embargante: Jose Angelo Bartilotti Advogado: Gabriela De Carvalho Melo Pita Araujo (OAB:BA27344) Embargado: Aloisio Barbosa De Oliveira Filho Advogado: Aloisio Barbosa De Oliveira Filho (OAB:BA28677) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0300945-50.2017.8.05.0244 EMBARGANTE: JOSE ANGELO BARTILOTTI Representante(s): GABRIELA DE CARVALHO MELO PITA ARAUJO registrado(a) civilmente como GABRIELA DE CARVALHO MELO PITA ARAUJO (OAB:BA27344) EMBARGADO: ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO Representante(s): ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA28677) ATO ORTINATÓRIO Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões, em 10 (dez) dias.
Apresentando as contrarrazões ou vencido o prazo in albis, encaminhem-se à Turma Recursal.
SENHOR DO BONFIM/BA, 19 de setembro de 2024. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) FRANCIENE ROCHA DA SILVA CARVALHO TÉCNICA JUDICIÁRIA -
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0300945-50.2017.8.05.0244 Embargos À Execução Jurisdição: Senhor Do Bonfim Embargante: Jose Angelo Bartilotti Advogado: Gabriela De Carvalho Melo Pita Araujo (OAB:BA27344) Embargado: Aloisio Barbosa De Oliveira Filho Advogado: Aloisio Barbosa De Oliveira Filho (OAB:BA28677) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0300945-50.2017.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM EMBARGANTE: JOSE ANGELO BARTILOTTI Advogado(s): GABRIELA DE CARVALHO MELO PITA ARAUJO (OAB:BA27344) EMBARGADO: ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO Advogado(s): ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA28677) SENTENÇA
Vistos.
ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO, após a publicação da sentença que acolheu os embargos de execução opostos para fins de declarar nulo o processo de execução de nº 0500992-40.2017.8.05.0244, no prazo legal, opôs os embargos de declaração em petitório de ID. 404481866, alegando omissão e contradição no decisum.
Os embargos foram recebidos e, considerando os efeitos infringentes, foi determinada a intimação da embargada para contrarrazões (ID. 448202744) Regularmente intimada, a parte embargada deixou transcorrer o prazo in albis (ID. 451634117).
Vieram-se os autos conclusos.
Decido.
Conheço dos embargos de declaração, pois são tempestivos, mas a eles não cabe dar provimento.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento das decisões judiciais, com a finalidade de correção de erros materiais, ou para o seu aclaramento, em virtude da existência de contradições ou obscuridades que nelas se verifique, ou para a integração, em virtude de omissão em se tenha incorrido.
No caso dos autos não se verifica nenhuma das circunstâncias que motivem o acolhimento dos embargos.
A matéria posta à apreciação foi examinada e decidida, não havendo erro material, diferentemente do alegado pelo embargante.
Não socorre a alegação do embargante, que na verdade não se conformou com a fundamentação contrária à sua pretensão e, querendo rediscutir a matéria, sob as alcunhas da omissão e contradição, lançou mão dos aclaratórios de maneira totalmente infundada.
No mesmo diapasão: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA [.] 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA [.] 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA [.] 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA [...] 1.
O inconformismo que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum não pode prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão da decisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do art. 1.022 do CPC/2015. 2.
In casu, os embargos de declaração demonstram mera tentativa de rediscussão do que unanimemente decidido pelo acórdão embargado, inobservando a embargante que os restritos limites desse recurso não permitem o rejulgamento da causa. 3.
Embargos de declaração desprovidos, com aplicação de multa. (AO 2039 AgR-ED, Relator (a): Min.
LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 30/06/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 03-08-2017 PUBLIC 04-08-2017).
PREQUESTIONAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJ-SC - ED: 03076942020188240018 Chapecó 0307694-20.2018.8.24.0018, Relator: Margani de Mello, Data de Julgamento: 10/03/2020, Segunda Turma Recursal).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REDISCUSSÃO DA METÉRIA.
PREQUESTIONAMENTO.
Mesmo que tenham por finalidade superar o óbice do prequestionamento, os embargos de declaração devem se enquadrar em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não servindo para rediscussão da matéria examinada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.(TJ-RS - EMBDECCV: *00.***.*18-63 RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Data de Julgamento: 31/03/2022, Vigésima Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 05/04/2022) Logo, não poderão ser acolhidos estes embargos, mormente porque "constituem meio inidôneo para reexame de questões já decididas, destinando-se tão-somente a sanar omissões e a esclarecer contradições ou obscuridades" (Ac. unân. da 7ª Câm. do TJRJ de 12.6.84, em ed. na ap. 31.858, rel. des.
Ferreira Pinto - apud ALEXANDRE DE PAULA, in ob. cit., pág. 2194, n. 188, 6ª ed., Saraiva, 1994).
Desta maneira, considerando que a decisão hostilizada não se ressente dos vícios que lhe foram imputados, estando suficientemente clara, não sendo o presente recurso o instrumento adequado para a impugnação do provimento judicial em testilha.
Destarte, deve a parte embargante interpor o recurso cabível.
Posto isto, REJEITO os embargos de declaração.
P.I.C.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 5 de agosto de 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0300945-50.2017.8.05.0244 Embargos À Execução Jurisdição: Senhor Do Bonfim Embargante: Jose Angelo Bartilotti Advogado: Gabriela De Carvalho Melo Pita Araujo (OAB:BA27344) Embargado: Aloisio Barbosa De Oliveira Filho Advogado: Aloisio Barbosa De Oliveira Filho (OAB:BA28677) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0300945-50.2017.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM EMBARGANTE: JOSE ANGELO BARTILOTTI Advogado(s): GABRIELA DE CARVALHO MELO PITA ARAUJO (OAB:BA27344) EMBARGADO: ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO Advogado(s): ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA28677) DECISÃO Vistos, etc.
Recebo e conheço dos embargos declaratórios (Id. 404481866), por tempestivos, e declaro interrompido o prazo para outros recursos (art. 1.026 do CPC/15.
Considerando que o eventual acolhimento dos embargos poderá acarretar mudança na decisão declarada, hei por bem garantir à parte adversa o direito constitucional ao contraditório, determinando a sua intimação para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, consoante dispõe o art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos os autos para julgamento dos declaratórios.
Intime-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 7 de junho de 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
06/09/2022 14:10
Conclusos para despacho
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14/06/2022 14:33
Juntada de ata da audiência
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14/06/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 02:17
Mandado devolvido Negativamente
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16/05/2022 03:51
Decorrido prazo de GABRIELA DE CARVALHO MELO PITA ARAUJO em 13/05/2022 23:59.
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16/05/2022 03:51
Decorrido prazo de JOSE ANGELO BARTILOTTI em 13/05/2022 23:59.
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16/05/2022 03:51
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO em 13/05/2022 23:59.
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12/05/2022 15:32
Juntada de aviso de recebimento
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25/04/2022 17:47
Publicado Intimação em 19/04/2022.
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25/04/2022 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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25/04/2022 05:57
Publicado Intimação em 19/04/2022.
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25/04/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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24/04/2022 19:59
Publicado Intimação em 19/04/2022.
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24/04/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2022
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20/04/2022 01:33
Mandado devolvido Positivamente
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18/04/2022 10:48
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 10:46
Desentranhado o documento
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18/04/2022 10:46
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 10:38
Expedição de Carta.
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18/04/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 10:13
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 14/06/2022 09:30 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM.
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02/02/2022 14:38
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2022.
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02/02/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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31/01/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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25/01/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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24/01/2022 00:00
Mero expediente
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06/05/2020 00:00
Publicação
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17/09/2019 00:00
Petição
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02/09/2019 00:00
Publicação
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28/08/2019 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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