TJBA - 8000263-74.2019.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000263-74.2019.8.05.0175 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Mutuípe Autor: Manoel Sousa Do Carmo Advogado: Marcio Murilo Rauédys Oliveira Leal (OAB:BA43852) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8000263-74.2019.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE AUTOR: MANOEL SOUSA DO CARMO Advogado(s): MARCIO MURILO RAUÉDYS OLIVEIRA LEAL (OAB:BA43852) Advogado(s): SENTENÇA Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc., Trata-se de e AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL proposta pelo MANOEL SOUSA DO CARMO.
O despacho de ID 28912909 determinou a intimação do autor para que juntasse aos autos certidão do Cartório de Registro Civil atestando a impossibilidade de proceder-se a retificação nos termos do art. 110, da Lei de Registros Públicos.
Certidão de ID 56178653 informa que o advogado do requerente foi intimado e deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Despacho de ID 57423198 determinou a intimação pessoal do demandante, que também manteve-se inerte, conforme certidão de ID 103311921, deixando de dar andamento ao processo, fato este que enseja a sua extinção.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, inciso III do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, diante da superveniente falta de interesse processual demonstrada com a ausência de manifestação da parte Autora.
Deixo de condenar o requerente ao pagamento das custas em face da AJG que ora defiro.
Sem honorários por tratar-se de demanda em jurisdição voluntária.
Após o trânsito em julgado e nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos, com as cautelas e providências necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
MUTUÍPE/BA, datada e assinada eletronicamente.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito -
11/10/2023 23:16
Baixa Definitiva
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11/10/2023 23:16
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 23:16
Juntada de Certidão
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06/08/2023 13:41
Decorrido prazo de MARCIO MURILO RAUÉDYS OLIVEIRA LEAL em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 17:51
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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13/07/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 13:46
Juntada de Certidão
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11/07/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 20:29
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 20:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/05/2021 23:11
Conclusos para decisão
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04/05/2021 23:10
Juntada de conclusão
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04/05/2021 23:09
Juntada de Certidão
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10/02/2021 01:05
Decorrido prazo de MANOEL SOUSA DO CARMO em 09/02/2021 23:59:59.
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15/01/2021 09:58
Juntada de Petição de certidão
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15/01/2021 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2020 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2020 12:09
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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21/05/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 14:29
Conclusos para despacho
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12/05/2020 14:28
Juntada de Certidão
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20/09/2019 08:29
Publicado Intimação em 06/09/2019.
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08/09/2019 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/09/2019 11:33
Expedição de intimação.
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09/07/2019 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2019 12:23
Conclusos para despacho
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03/07/2019 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
13/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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