TJBA - 8001604-16.2022.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 20:20
Baixa Definitiva
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03/05/2023 20:20
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 20:13
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8001604-16.2022.8.05.0213 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ribeira Do Pombal Autor: Valdinei Dos Santos Advogado: Lazaro Leonardo Araujo Franca (OAB:BA61216) Reu: Cencosud Brasil Comercial Ltda Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A) Reu: Seguros Sura S.a.
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Intimação: De ordem do(a) DR(a).
ANDREA DE SOUZA TOSTES, MMA.
Juíza de Direito substituta da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, ficam as partes AUTORA / REQUERIDA, intimadas por seus advogados para, tomarem conhecimento da SENTENÇA, a seguir transcrita: Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001604-16.2022.8.05.0213 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL AUTOR: VALDINEI DOS SANTOS Advogado(s): LAZARO LEONARDO ARAUJO FRANCA (OAB:BA61216) REU: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA e outros Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Foi feito o acordo de ID 226126379.
Decido.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça neste momento processual, em razão do disposto no art. art. 54 da Lei 9.099/95.
Examinando as cláusulas componentes da transação efetivada pelas partes, verifico a regularidade do acordo firmado.
Impõe-se, assim, a sua homologação.
PELO EXPOSTO, HOMOLOGO a transação (ID. 226126379) nos termos acordados e, por consequência, RESOLVO O MÉRITO, na forma do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado e observadas as diligências necessárias, arquivem-se os autos.
Andréa de Souza Tostes Juíza Tostes -
20/01/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 09:01
Homologada a Transação
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06/09/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 07:19
Conclusos para despacho
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15/08/2022 07:18
Juntada de Certidão
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10/08/2022 17:16
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/08/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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