TJBA - 0002072-31.2014.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 01:52
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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20/06/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 0002072-31.2014.8.05.0235 Execução Fiscal Jurisdição: São Francisco Do Conde Executado: Jose Evandro De Jesus Exequente: Municipio De Sao Francisco Do Conde Advogado: Allan Abbehusen De Santana (OAB:BA19631) Advogado: Aridea Maria Pestana Da Cruz Soares (OAB:BA37910-A) Advogado: Inaiana Teixeira De Jesus (OAB:BA50802) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Rua do Asfalto, nº 09 - Centro - Cep: 43900-000 São Francisco do Conde-BA Telefax (71) 3651-1078/1467 - e-mail: [email protected] AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO N. 0002072-31.2014.8.05.0235 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO CONDE EXECUTADO: JOSÉ EVANDRO DE JESUS DESPACHO (EXECUÇÃO FISCAL) Cumpra-se o(s) despacho(s) de nº # 34 e 38 # 34) Cite-se o(a) executado(a), para no prazo de (05) cinco dias, pagar o(s) débito(s) constante(s) do valor(es) da certidão de dívida ativa, conforme consta na inicial, acrescido (s) dos encargos legais constantes no título, ou garantir a execução nos termos do art. 9º da Lei n. 6.830/80.
A citação deve ser realizada preferencialmente pelo correio nos termos do art.8º, I da Lei 6838/80.
Na hipótese de impossibilidade de cumprimento da diligência por este meio, o ato deverá ser efetivado por oficial de justiça e, em último caso, por edital. 38) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez) por cento do valor da execução (art. 652-A c/c art. 20, § 4º, ambos do CPC).
São Francisco do Conde-BA, 16 de junho de 2015.
Fábio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito Substituto -
12/06/2024 20:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2024 20:43
Expedição de intimação.
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12/06/2024 20:43
Expedição de citação.
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24/05/2019 05:15
Devolvidos os autos
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18/02/2016 18:39
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 14:41
Baixa Definitiva
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31/12/2015 14:41
DEFINITIVO
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18/06/2015 10:08
RECEBIMENTO
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17/06/2015 09:00
MERO EXPEDIENTE
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23/04/2015 11:15
CONCLUSÃO
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17/11/2014 11:04
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2014
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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