TJBA - 0000358-13.2014.8.05.0081
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 18:16
Expedição de intimação.
-
14/07/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2025 21:05
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:35
Decorrido prazo de ERNANI EDVINO SABAI em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:37
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:50
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 19:17
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 07:32
Expedição de despacho.
-
12/05/2025 15:48
Expedição de ato ordinatório.
-
12/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:29
Expedição de ato ordinatório.
-
24/04/2025 13:29
Expedição de despacho.
-
24/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 13:26
Expedição de despacho.
-
24/04/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 02:47
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 07/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:47
Decorrido prazo de ERNANI EDVINO SABAI em 07/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 07/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:17
Decorrido prazo de ERNANI EDVINO SABAI em 07/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 23:40
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
03/04/2025 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
29/03/2025 09:09
Decorrido prazo de ERNANI EDVINO SABAI em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:19
Expedição de despacho.
-
11/03/2025 16:19
Expedição de despacho.
-
11/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 01:39
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
08/03/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
07/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:06
Expedição de despacho.
-
21/02/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 02:48
Decorrido prazo de ERNANI EDVINO SABAI em 06/03/2024 23:59.
-
02/12/2024 21:20
Decorrido prazo de ERNANI EDVINO SABAI em 06/08/2024 23:59.
-
02/12/2024 19:49
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/09/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO DECISÃO 0000358-13.2014.8.05.0081 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Formosa Do Rio Preto Executado: Ernani Edvino Sabai Exequente: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB:RN5553) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000358-13.2014.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO AUTOR: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB:BA31214), MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB:RN5553) REU: ERNANI EDVINO SABAI Advogado(s): DECISÃO Custas recolhidas (id 26722140).
Sentença proferida (id 196088145).
Planilha de cálculo (id 390054536).
Feito em fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação.
Trânsito em julgado certificado (id 407850427).
Pedido de instauração do cumprimento de sentença (id 449107094).
Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito exequendo, acrescido de custas, se houver.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor exequendo.
Nos termos da lei (CPC), “Art. 523 [...] § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.”.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Permanecendo silente o executado no prazo assinalado, intime-se o exequente, para que seja atualizada a dívida antes da excussão patrimonial propriamente dita.
Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
Vencida a dilação, certifique-se.
Intimação de entes cadastrados no banco de dados do Poder Judiciário far-se-á na forma da lei, por meios eletrônicos.
Observem-se os termos da lei processual (CPC, art. 513, §4º): “Art. 513. [...] § 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. [...] § 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.”.
Intimem-se.
Formosa do Rio Preto, data conforme sistema.
Yago Ferraro Juiz de Direito Grupo de Saneamento CCI/TJBA Ato Normativo Conjunto 8/2024 -
20/08/2024 18:30
Expedição de ato ordinatório.
-
20/08/2024 18:29
Expedição de decisão.
-
20/08/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:28
Expedição de decisão.
-
21/07/2024 17:25
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
21/07/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 09:39
Expedição de decisão.
-
12/07/2024 01:02
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 15:40
Expedição de despacho.
-
11/07/2024 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/06/2024 20:46
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
23/06/2024 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
17/06/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO DESPACHO 0000358-13.2014.8.05.0081 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Formosa Do Rio Preto Reu: Ernani Edvino Sabai Autor: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB:RN5553) Despacho: Vistos etc., Intime-se o devedor, através de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia reclamada (ID 390054532), sob pena de multa no percentual de dez por cento e subsequente penhora de bens, de acordo com o art. 523, do CPC.
Fica o devedor já intimado de que, não efetuado o pagamento no prazo assinado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525, do CPC.
TÔNIA O.
BAROUCHE Juíza de Direito Substituta. -
11/06/2024 19:22
Expedição de despacho.
-
11/06/2024 18:27
Expedição de despacho.
-
11/06/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 09:04
Expedição de despacho.
-
13/02/2024 00:40
Publicado Despacho em 14/02/2024.
-
13/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 09:00
Expedição de despacho.
-
01/02/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 17:18
Expedição de despacho.
-
30/08/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 17:18
Transitado em Julgado em 21/06/2022
-
03/07/2023 03:52
Decorrido prazo de ERNANI EDVINO SABAI em 12/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 02:35
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
20/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
09/05/2023 13:50
Expedição de despacho.
-
09/05/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 09:08
Outras Decisões
-
14/10/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2022 04:34
Decorrido prazo de ERNANI EDVINO SABAI em 06/09/2022 23:59.
-
20/08/2022 10:45
Decorrido prazo de ERNANI EDVINO SABAI em 17/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2022 14:50
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2022 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2022 12:53
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2022.
-
27/06/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 04:44
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 04:44
Decorrido prazo de ERNANI EDVINO SABAI em 20/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 10:07
Expedição de ato ordinatório.
-
21/06/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 10:07
Expedição de ato ordinatório.
-
21/06/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 10:06
Intimação
-
21/06/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 10:29
Publicado Sentença em 25/05/2022.
-
26/05/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 23:11
Expedição de citação.
-
23/05/2022 23:11
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 12:09
Expedição de citação.
-
10/02/2022 06:57
Decorrido prazo de ERNANI EDVINO SABAI em 09/02/2022 23:59.
-
16/12/2021 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 13:04
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
24/11/2021 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2021 21:33
Expedição de citação.
-
31/08/2021 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/08/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2021 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/03/2021 23:59.
-
19/04/2021 01:20
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 17:26
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
12/03/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
03/03/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 10:47
Concedida a Medida Liminar
-
19/01/2021 04:06
Decorrido prazo de ERNANI EDVINO SABAI em 04/05/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/05/2020 23:59:59.
-
18/01/2021 14:30
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2020.
-
16/01/2021 19:26
Decorrido prazo de ERNANI EDVINO SABAI em 09/11/2020 23:59:59.
-
16/01/2021 19:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/11/2020 23:59:59.
-
14/01/2021 02:32
Publicado Despacho em 15/10/2020.
-
26/10/2020 15:08
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 07:42
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 10:11
Conclusos para despacho
-
09/04/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 10:19
Expedição de Outros documentos via Sistema.
-
05/06/2019 05:44
Devolvidos os autos
-
27/11/2018 11:30
PETIÇÃO
-
02/10/2018 14:42
DOCUMENTO
-
01/10/2018 13:33
RECEBIMENTO
-
29/08/2018 13:58
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
03/05/2017 00:00
CONCLUSÃO
-
03/05/2017 00:00
PETIÇÃO
-
06/03/2015 11:03
CONCLUSÃO
-
12/06/2014 09:06
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2014
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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