TJBA - 0503725-04.2016.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0503725-04.2016.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: Jose Fernando Rocha De Souza Advogado: Caren Adriane Batista Bezerra (OAB:BA61095) Advogado: Thamara De Souza Bina (OAB:BA61104) Advogado: Flavio Bernardo Da Silva (OAB:BA3419) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO Nº 0503725-04.2016.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] INTERESSADO: JOSE FERNANDO ROCHA DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando o teor dos arts. 6.º e 10 do CPC, faculto as partes o prazo comum de lei (05 dias) para que apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No mesmo prazo, remanescendo questões controvertidas, digam as partes que outras provas pretendem produzir, também, no prazo legal, justificando, objetiva e fundamentalmente, a relevância e pertinência, observando-se que pedidos genéricos serão desconsiderados.
Para o caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado de rol, sob pena de preclusão, e, ainda, se houver a possibilidade de acordo, cabe às partes adiantar suas propostas, sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado em que se encontra a lide, se infrutífero.
Em caso negativo, após certificação pela SERVENTIA, concedo o prazo comum de 30 dias para as alegações finais.
CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12).
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito DB 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe.
Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia. -
27/07/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 16:53
Conclusos para despacho
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25/07/2022 14:05
Conclusos para despacho
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02/04/2022 08:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/03/2022 23:59.
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01/04/2022 05:33
Decorrido prazo de DIEGO PINTO CAMPOS em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 05:02
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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01/04/2022 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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29/03/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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27/03/2022 19:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2022.
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27/03/2022 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2022
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22/03/2022 16:37
Juntada de intimação
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22/03/2022 16:36
Juntada de intimação
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22/03/2022 16:35
Expedição de intimação.
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22/03/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2022 23:36
Conclusos para decisão
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19/03/2022 08:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/03/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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22/09/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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04/09/2021 00:00
Publicação
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02/09/2021 00:00
Incompetência
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20/06/2019 00:00
Petição
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16/04/2019 00:00
Petição
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05/02/2019 00:00
Publicação
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31/01/2019 00:00
Mero expediente
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02/11/2017 00:00
Petição
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31/10/2017 00:00
Publicação
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27/10/2017 00:00
Petição
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16/10/2017 00:00
Mero expediente
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04/08/2017 00:00
Petição
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31/07/2017 00:00
Publicação
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20/07/2017 00:00
Mero expediente
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17/06/2017 00:00
Petição
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26/04/2017 00:00
Publicação
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17/04/2017 00:00
Mero expediente
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28/09/2016 00:00
Publicação
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23/09/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2022
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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