TJBA - 8000780-19.2021.8.05.0043
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Vara de Registros Publicos - Canavieiras
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000780-19.2021.8.05.0043 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS APELANTE: RAFAEL FALCAO COSTA Advogado(s): MARIA SIRLENE SILVA DE FREITAS (OAB:BA11866) APELADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), FELICIANO LYRA MOURA (OAB:PE21714) DESPACHO COM FORÇA DE CARTA / MANDADO / OFÍCIO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que tenham ciência do retorno dos autos do 2º grau no prazo comum de 30 (trinta) dias.
A intimação deve ocorrer por intermédio do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(s) nos autos ou Defensor(a) Público(a), em se tratando de parte assistida pela Defensoria Pública. Caso a(s) parte(s) não possua(m) advogado(a)(s) habilitado(a)(s), nem seja(m) assistido(a)(s) pela Defensoria Pública, proceda-se à intimação via carta com AR.
Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser formulado no referido prazo, observando-se os requisitos previstos nos CPC, conforme o caso.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se à apuração e eventual cobrança de custas remanescentes e, não havendo pendências, arquivem-se os autos com baixa.
Serve a cópia deste despacho, acompanhada da assinatura eletrônica deste Magistrado, como carta, mandado, ofício e demais expedientes necessários para o seu fiel cumprimento.
Despacho registrado eletronicamente.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Canavieiras/BA, data da assinatura eletrônica.
Bruno Borges Lima Damas Juiz de Direito -
21/07/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 12:18
Conclusos para decisão
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18/07/2025 10:35
Recebidos os autos
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18/07/2025 10:35
Juntada de Certidão
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18/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/08/2024 15:26
Juntada de Petição de contra-razões
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31/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 19:50
Juntada de Petição de apelação
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25/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 01:10
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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10/07/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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28/06/2024 12:00
Expedição de sentença.
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27/06/2024 13:01
Julgado procedente em parte o pedido
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21/06/2024 13:54
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 11:36
Juntada de Certidão
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16/03/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 13:44
Juntada de Certidão
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09/11/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 09:26
Conclusos para decisão
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02/12/2021 11:40
Juntada de Certidão
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01/12/2021 16:28
Juntada de Certidão
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26/11/2021 03:04
Decorrido prazo de RAFAEL FALCAO COSTA em 08/09/2021 23:59.
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25/11/2021 05:29
Publicado Decisão em 13/08/2021.
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25/11/2021 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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28/10/2021 01:20
Decorrido prazo de RAFAEL FALCAO COSTA em 15/10/2021 23:59.
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28/10/2021 01:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 15/10/2021 23:59.
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01/10/2021 11:45
Juntada de Certidão
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25/09/2021 00:51
Publicado Decisão em 21/09/2021.
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25/09/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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20/09/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/09/2021 15:34
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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16/09/2021 10:38
Conclusos para decisão
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15/09/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 08:01
Juntada de Certidão
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23/08/2021 19:48
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 12:53
Expedição de decisão.
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12/08/2021 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 17:09
Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2021 14:16
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Recibo de Malote Digital • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
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