TJBA - 0000004-69.2003.8.05.0114
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ISAAC SILVA DE LIMA em 23/09/2024 23:59.
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12/03/2025 14:15
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO EVARISTO DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
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12/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
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08/10/2024 13:28
Audiência Conciliação realizada conduzida por 08/10/2024 13:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ, #Não preenchido#.
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08/10/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 08:00
Decorrido prazo de MANOEL JOAQUIM PINTO RODRIGUES DA COSTA em 23/09/2024 23:59.
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10/09/2024 23:09
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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10/09/2024 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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10/09/2024 23:08
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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10/09/2024 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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10/09/2024 23:07
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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10/09/2024 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 11:53
Audiência Conciliação designada conduzida por 08/10/2024 13:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ, #Não preenchido#.
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12/08/2024 09:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2024 10:50
Conclusos para decisão
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17/07/2024 13:33
Conclusos para despacho
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13/07/2024 04:05
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO EVARISTO DE SOUZA em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 01:17
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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20/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 0000004-69.2003.8.05.0114 Usucapião Jurisdição: Itacaré Autor: Jadson Silva Lima Advogado: Isaac Silva De Lima (OAB:BA31461) Advogado: Marcio Roberto Evaristo De Souza (OAB:RJ201892) Terceiro Interessado: Conchas Do Mar Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Manoel Joaquim Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA11024) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: USUCAPIÃO n. 0000004-69.2003.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ AUTOR: JADSON SILVA LIMA Advogado(s): ISAAC SILVA DE LIMA registrado(a) civilmente como ISAAC SILVA DE LIMA (OAB:BA31461), MARCIO ROBERTO EVARISTO DE SOUZA (OAB:RJ201892) TERCEIRO INTERESSADO: CONCHAS DO MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Advogado(s): MANOEL JOAQUIM PINTO RODRIGUES DA COSTA (OAB:BA11024) DESPACHO Compulsando os autos, vislumbra-se que o processo está sem a sua devida movimentação desde outubro de 2021.
No mais, este Juízo não possui conhecimento quanto a possibilidade de mudança fática na demanda ou interesse no prosseguimento do feito pela parte Requerente.
Assim, nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o(a) autor(a) abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (inciso III).
Diante do exposto, DETERMINO a intimação da parte autora, por intermédio de seu(ua) advogado(a), para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se persiste interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, manifeste-se em relação ao petitório de ID 152835039 e se persiste o interesse na designação da audiência de conciliação, requerendo o que entender de direito, a fim de que a lide chegue ao seu termo, sob pena de EXTINÇÃO do feito sem resolução de mérito por abandono da causa (art. 485, inciso III, CPC).
Após, faça conclusos.
Intime-se.
ITACARÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
THATIANE SOARES Juíza de Direito -
07/05/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 17:34
Conclusos para decisão
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28/10/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 15:26
Decorrido prazo de LUIZ VILSON DE OLIVEIRA SOUZA SEGUNDO em 09/09/2021 23:59.
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26/10/2021 15:26
Decorrido prazo de MANOEL JOAQUIM PINTO RODRIGUES DA COSTA em 09/09/2021 23:59.
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01/09/2021 22:05
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 02:48
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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26/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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20/08/2021 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2020 12:12
Conclusos para despacho
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10/08/2019 13:26
Juntada de Petição de petição
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02/06/2019 03:10
Devolvidos os autos
-
22/11/2018 13:19
CONCLUSÃO
-
22/11/2018 13:17
PETIÇÃO
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22/11/2018 13:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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24/04/2018 13:04
DOCUMENTO
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30/11/2017 12:11
MERO EXPEDIENTE
-
29/11/2017 16:32
MERO EXPEDIENTE
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02/04/2016 17:14
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 14:08
Baixa Definitiva
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31/12/2015 14:08
DEFINITIVO
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08/04/2014 11:15
MANDADO
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21/03/2014 14:18
MANDADO
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23/05/2011 10:00
DOCUMENTO
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10/05/2011 13:56
MANDADO
-
09/05/2011 11:10
CONCLUSÃO
-
09/05/2011 11:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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28/10/2010 12:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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10/09/2010 11:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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26/08/2010 11:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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20/08/2010 11:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/06/2010 10:21
CONCLUSÃO
-
29/04/2010 11:31
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/03/2010 13:00
MANDADO
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06/01/2010 13:00
MANDADO
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09/12/2009 13:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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09/12/2009 11:32
DOCUMENTO
-
09/12/2009 11:27
MERO EXPEDIENTE
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12/11/2009 12:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/09/2009 12:36
CONCLUSÃO
-
03/09/2009 10:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2003
Ultima Atualização
16/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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