TJBA - 8001306-91.2020.8.05.0181
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/05/2025 23:59.
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26/04/2025 13:49
Decorrido prazo de MARIA CARVALHO DE MACEDO em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 10:22
Juntada de Petição de apelação
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21/04/2025 23:38
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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21/04/2025 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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05/04/2025 05:13
Decorrido prazo de MARIA CARVALHO DE MACEDO em 04/04/2025 23:59.
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30/03/2025 08:01
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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30/03/2025 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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29/03/2025 19:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 10:21
Expedição de intimação.
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26/03/2025 14:34
Expedição de intimação.
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26/03/2025 14:34
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 15:30
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 24/03/2025 15:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE, #Não preenchido#.
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12/03/2025 08:54
Expedição de intimação.
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12/03/2025 08:51
Expedição de intimação.
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12/03/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 08:49
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 24/03/2025 15:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE, #Não preenchido#.
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE INTIMAÇÃO 8001306-91.2020.8.05.0181 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Nova Soure Autor: Maria Carvalho De Macedo Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556) Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006) Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: ATO ORDINATÓRIO Em observância ao quanto disposto no Provimento nº 06/2016-CGJ/CCI, e objetivando maior celeridade aos trâmites processuais, bem assim em cumprimento ao respeitável despacho supra, Ficam às partes intimadas para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 15 dias, se for o caso, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Nova Soure, 2022-03-09 Auda Borges da Silva Escrivã Cível -
12/06/2024 20:37
Expedição de intimação.
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12/06/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 11:20
Conclusos para despacho
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02/04/2022 11:59
Decorrido prazo de MARIA CARVALHO DE MACEDO em 01/04/2022 23:59.
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01/04/2022 05:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2022 23:59.
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14/03/2022 17:25
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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14/03/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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14/03/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 15:18
Expedição de intimação.
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09/03/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 13:36
Conclusos para decisão
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03/12/2021 17:26
Juntada de Petição de réplica
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20/11/2021 06:34
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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20/11/2021 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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17/11/2021 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2021 17:19
Decorrido prazo de MARIA CARVALHO DE MACEDO em 09/04/2021 23:59.
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19/04/2021 14:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2021 23:59.
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17/03/2021 10:55
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2021 05:16
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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17/03/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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13/03/2021 19:16
Expedição de citação.
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13/03/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2021 19:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2020 10:18
Conclusos para decisão
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19/11/2020 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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