TJBA - 0501612-86.2016.8.05.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Pilar Celia Tobio de Claro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2025 13:15
Recurso Especial não admitido
-
25/07/2025 14:07
Conclusos #Não preenchido#
-
25/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 08:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/07/2025 07:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
25/07/2025 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
-
24/07/2025 21:36
Juntada de Petição de recurso especial
-
04/07/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
04/07/2025 16:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/07/2025 01:11
Publicado Ementa em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 14:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/07/2025 14:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/06/2025 19:05
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2025 19:01
Deliberado em sessão - julgado
-
05/06/2025 17:16
Incluído em pauta para 30/06/2025 13:30:00 TJBA - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL -.
-
16/05/2025 11:43
Solicitado dia de julgamento
-
14/05/2025 03:38
Juntada de Petição de pedido de preferência
-
28/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:10
Juntada de Petição de pedido de preferência
-
15/04/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 00:14
Decorrido prazo de CONSTRUTORA EUROPA LTDA - ME em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:14
Decorrido prazo de CONSTRUTORA EUROPA LTDA - ME em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:20
Juntada de Petição de esclarecimentos de fato
-
27/03/2025 09:06
Retirado de pauta
-
25/03/2025 10:47
Juntada de Petição de esclarecimentos de fato
-
25/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição incidental
-
22/03/2025 01:46
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 17:23
Incluído em pauta para 31/03/2025 13:30:00 TJBA - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL -.
-
11/03/2025 16:52
Deliberado em sessão - Destaque para julgamento presencial
-
06/02/2025 17:48
Incluído em pauta para 25/02/2025 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
-
05/02/2025 11:16
Solicitado dia de julgamento
-
01/02/2025 00:02
Decorrido prazo de CONSTRUTORA EUROPA LTDA - ME em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 16:17
Conclusos #Não preenchido#
-
30/01/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 11:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/01/2025 10:56
Expedição de Decisão.
-
22/01/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 18:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/01/2025 14:44
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
20/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição inicial dos embargos ou declaração de não interposição ou declaração de não interposição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Edmilson Jatahy Fonseca Júnior EMENTA 0501612-86.2016.8.05.0244 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Construtora Europa Ltda - Me Advogado: Carlos Alberto Batista Neves Filho (OAB:BA22199-A) Apelado: Cencosud Brasil Comercial Ltda Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A) Advogado: Mauricio Silva Leahy (OAB:BA13907-A) Advogado: Victor Ramiro De Oliva (OAB:BA39278-A) Apelante: Cencosud Brasil Comercial Ltda Advogado: Victor Ramiro De Oliva (OAB:BA39278-A) Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A) Advogado: Mauricio Silva Leahy (OAB:BA13907-A) Apelado: Construtora Europa Ltda - Me Advogado: Carlos Alberto Batista Neves Filho (OAB:BA22199-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0501612-86.2016.8.05.0244 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: CONSTRUTORA EUROPA LTDA - ME e outros Advogado(s): CARLOS ALBERTO BATISTA NEVES FILHO, HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE, MAURICIO SILVA LEAHY, VICTOR RAMIRO DE OLIVA APELADO: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA e outros Advogado(s):HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE, MAURICIO SILVA LEAHY, VICTOR RAMIRO DE OLIVA, CARLOS ALBERTO BATISTA NEVES FILHO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PRELIMINAR.
JULGAMENTO EXTRA PETITA.
REJEITADA.
CONTRATO DE LOCAÇÃO.
DEVOLUÇÃO DO BEM.
MÁ CONSERVAÇÃO.
LAUDO PERICIAL.
INDENIZAÇÃO PARA FINS DE REFORMA DO IMÓVEL E LUCROS CESSANTES NOS TERMOS DA PRETENSÃO INICIAL.
DEVIDOS.
VALOR FIXADO NA SENTENÇA.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
DESCABIMENTO.
APELAÇÕES DO AUTOR E DO RÉU NÃO PROVIDAS.
SENTENÇA MANTIDA.
Não se verifica o alegado julgamento fora dos limites do pedido, inexistindo afronta aos limites objetivos do pleito inicial, pois não foi concedido mais do que indicado como causa de pedir e pedido pela parte autora, referente a indenização pelos danos apurados, decorrentes do mau uso do imóvel locado à ré.
Atribui-se ao locatário a obrigação de restituir o imóvel no estado em que recebeu, responsabilizando-se por eventuais deteriorações no curso da locação.
A indenização para fins de reforma do imóvel foi arbitrada pelo Juiz, observado o conjunto probatório colacionado aos autos e ponderações necessárias, não merecendo reforma o quantum indenizatório devido pela parte ré.
Os lucros cessantes estão caracterizados na espécie versada, pois o descumprimento da obrigação pactuada por parte da ré, por certo implicou na privação de vantagem econômica.
O pagamento de honorários advocatícios contratuais constitui ônus da parte que contratou o profissional, não podendo ser transferido à parte adversa.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0501612-86.2016.8.05.0244, na qual figuram como apelantes e apelados, Construtora Europa Ltda ME e Cencosud Brasil Comercial Ltda.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO as apelações da parte autora e ré, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em de de 2024.
Des.(a) Presidente Desembargador Jatahy Júnior Relator Procurador(a) de Justiça 34 -
13/12/2024 01:49
Publicado Ementa em 13/12/2024.
-
13/12/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:20
Conhecido o recurso de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-61 (APELANTE) e não-provido
-
10/12/2024 16:19
Conhecido o recurso de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-61 (APELADO) e não-provido
-
09/12/2024 19:51
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2024 19:43
Deliberado em sessão - julgado
-
22/11/2024 17:26
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
21/11/2024 09:52
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
19/11/2024 17:14
Incluído em pauta para 09/12/2024 13:30:00 TJBA - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL -.
-
19/11/2024 15:08
Retirado de pauta
-
12/11/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 09:27
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
25/10/2024 16:22
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
23/10/2024 17:54
Incluído em pauta para 12/11/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
-
22/10/2024 21:40
Solicitado dia de julgamento
-
06/08/2024 00:05
Decorrido prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCOS APARECIDO TUDELA CREA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:05
Decorrido prazo de CONSTRUTORA EUROPA LTDA - ME em 05/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 07:22
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 06:10
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 05:39
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 10:49
Conclusos #Não preenchido#
-
25/07/2024 10:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/07/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/07/2024 10:17
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Tribunal de Justiça
-
25/07/2024 09:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/07/2024 10:49
Recebidos os autos
-
24/07/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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