TJBA - 8000698-77.2019.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 17:25
Juntada de Alvará
-
03/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 09:26
Expedição de intimação.
-
22/04/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:03
Expedição de intimação.
-
25/11/2024 15:57
Expedição de intimação.
-
25/11/2024 15:57
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 15:56
Expedição de intimação.
-
25/11/2024 15:56
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 12:48
Desentranhado o documento
-
07/11/2024 12:48
Desentranhado o documento
-
07/11/2024 12:47
Desentranhado o documento
-
07/11/2024 12:47
Cancelada a movimentação processual Expedição de intimação.
-
07/11/2024 12:47
Desentranhado o documento
-
07/11/2024 12:46
Desentranhado o documento
-
07/11/2024 12:46
Desentranhado o documento
-
26/09/2024 07:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 16:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
15/09/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 21:17
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VILASBOAS ALMEIDA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:14
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
24/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000698-77.2019.8.05.0036 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Caetité Exequente: Maria Aparecida Ferreira Leite Advogado: Marcus Vinicius Vilasboas Almeida Silva (OAB:BA37642) Advogado: Renan Neves Ferreira Ribeiro (OAB:BA63057) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: DECISÃO-Vistos, etc.Encerrada a fase de conhecimento, a parte credora instaurou o módulo executivo, consoante se depreende do demonstrativo discriminado e atualizado acostado sob Id 415125477.Instada a se manifestar acerca do cumprimento de sentença, a Autarquia Ré não se opôs ao valor exequendo, exarando, inclusive, na pessoa de seu representante judicial, aquiescência em petição trazida à colação sob Id 444749476.Isto posto, HOMOLOGO, a título de execução de sentença, o numerário consignado no demonstrativo amealhado sob Id 415125477 e, por conseguinte, determino que se expeçam: PRECATÓRIO para pagamento do valor principal à exequente, e RPV para pagamento dos honorários de sucumbência a Marcus Vinícius Vilasboas Almeida Silva Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 22.***.***/0001-45, OAB/BA 2.641, ambos os ofícios de acordo com o expediente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Em atendimento a Instrução Normativa do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nº 001 de 18/02/2019, antes do envio do ofício das requisições de pagamento ao ente devedor, INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, sobre o integral teor do ofício, concedendo-lhes o prazo comum de 5 (cinco) dias para eventual irresignação.Nada insurgindo as partes contra os ofícios requisitórios, promova-se à intimação da Autarquia ré, na pessoa de seu representante judicial, para, nos prazos definidos em lei, a contar dos recebimento da requisição, efetivar o depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência dos credores(es), conforme dispõe o art. 535, §3º, inciso II, do CPC, e, por conseguinte, carrear aos autos o(s) respectivo(s) comprovante(s).
Entretanto, havendo insurgência(s) contra o teor da RPV e/ou do Precatório, façam-me os autos conclusos.Estando nos autos o(s) comprovante(s) de pagamento(s), INTIME-SE o(a) procurador(a) da Exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, caso ainda não o tenha feito.
Na hipótese de requerer a expedição de alvará(s), deverá observar a disposto do art. 1º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 09/2012, com redação dada pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 08/2018, que determina seja a expedição de alvará, para levantamento de valores, realizada a pedido e em nome da parte interessada ou, exclusivamente, em nome do advogado, desde que assim o requeira e a procuração contiver poderes específicos para receber e dar quitação, observando-se, outrossim, que “OS VALORES SACADOS, COM OU SEM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, ESTARÃO SUJEITOS À RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PSS, SE HOUVER, BEM COMO DO IMPOSTO DE RENDA, NOS TERMOS DA LEI”, art. 40, § 4º, da Resolução do CJF nº 458/2017.Decorrido o decêndio, EXPEÇA(M)-SE ALVARÁ(S), após o (s) Credor(es) manifestar(em)-se na forma do artigo supracitado.
Havendo pedido expresso de pagamento via PIX ou transferência do numerário para conta bancária indicada, EXPEÇA(M)-SE ALVARÁ(S) ELETRÔNICO(s) DE PAGAMENTO POR PIX OU DE TRANSFERÊNCIA, ou, na impossibilidade de fazê-lo junto ao Sistema BRBJUS, EXPEÇA(M)-SE ALVARÁ(S) DE TRANSFERÊNCIA OU SAQUE, NA MODALIDADE FÍSICA, determinando ao Banco depositário (contendo os nomes das partes, seus números de inscrição no CPF ou CNPJ, o número do processo, o número da conta e o valor a ser transferido) para proceder à transferência dos valores da conta judicial para a(s) indicadas pelo(s) credor(es), acrescidos de eventuais consectários legais e deduzido de eventual (is) tributo(s) ou tarifas legais) ou proceder ao pagamento em espécie aos credores.Nos termos do art. 85, § 7º, do CPC, deixo de condenar a Fazenda Pública em honorários, considerando que esta não impugnou a quantia deduzida pela parte credora/exequente.
Oportunamente, arquivem-se os autos, sem custas.Publique-se.
Intimem-se.Caetité/BA, 11 de junho de 2024.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
11/06/2024 22:15
Expedição de intimação.
-
11/06/2024 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 22:24
Decorrido prazo de RENAN NEVES FERREIRA RIBEIRO em 25/10/2023 23:59.
-
22/01/2024 22:08
Decorrido prazo de RENAN NEVES FERREIRA RIBEIRO em 25/10/2023 23:59.
-
22/01/2024 18:34
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VILASBOAS ALMEIDA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
22/01/2024 14:57
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
22/01/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 14:57
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
22/01/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
26/10/2023 04:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 11:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2023 09:03
Expedição de intimação.
-
16/10/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 05:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 04:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 19:25
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VILASBOAS ALMEIDA SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 18:31
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VILASBOAS ALMEIDA SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 11:44
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
08/09/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 11:40
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
08/09/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
18/08/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:25
Expedição de intimação.
-
18/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 18:39
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 07:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 10:04
Conclusos para julgamento
-
24/10/2019 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 23:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 04:22
Publicado Intimação em 09/10/2019.
-
09/10/2019 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 11:43
Expedição de intimação.
-
01/10/2019 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2019 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 13:30
Expedição de citação.
-
26/09/2019 00:14
Publicado Intimação em 25/09/2019.
-
25/09/2019 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 08:45
Expedição de intimação.
-
24/09/2019 08:45
Expedição de intimação.
-
24/09/2019 02:15
Publicado Intimação em 23/09/2019.
-
23/09/2019 19:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 11:40
Expedição de citação.
-
20/09/2019 11:38
Expedição de intimação.
-
20/09/2019 11:38
Expedição de intimação.
-
20/09/2019 08:07
Juntada de Petição de laudo pericial
-
20/09/2019 08:07
Juntada de laudo pericial
-
20/09/2019 08:07
Juntada de Petição de laudo pericial
-
10/09/2019 14:20
Juntada de Petição de certidão
-
10/09/2019 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2019 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2019 14:36
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2019 14:24
Expedição de intimação.
-
29/08/2019 19:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 11:09
Publicado Intimação em 08/08/2019.
-
19/08/2019 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 15:03
Expedição de intimação.
-
06/08/2019 15:03
Expedição de intimação.
-
03/07/2019 09:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2019 09:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/06/2019 11:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 16:46
Conclusos para decisão
-
24/05/2019 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8160242-07.2022.8.05.0001
Gabriel Silva Tojal
Prefeitura Municipal do Salvador
Advogado: Florisvaldo Pasquinha de Matos Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/11/2022 09:32
Processo nº 0794426-52.2017.8.05.0001
Municipio de Salvador
Cpa Contabilidade Projetos e Assessoria ...
Advogado: Maraivan Goncalves Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/10/2017 18:42
Processo nº 8000173-35.2022.8.05.0119
Maria Jose Amambay de Rocha
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/03/2022 14:38
Processo nº 8000861-04.2022.8.05.0052
Marina Cerqueira da Silva
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/03/2022 13:18
Processo nº 8000552-91.2020.8.05.0168
Maria Suely de Jesus Souza
Advogado: Fagner Santana de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/08/2020 19:51