TJBA - 8014357-93.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 12:31
Baixa Definitiva
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21/10/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 17:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/09/2024 06:56
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 01:53
Decorrido prazo de SONIA SOUSA DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:53
Decorrido prazo de ITAPEVA MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:24
Decorrido prazo de SONIA SOUSA DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:24
Decorrido prazo de ITAPEVA MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS em 18/07/2024 23:59.
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19/06/2024 20:57
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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19/06/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8014357-93.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sonia Sousa Dos Santos Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:BA52487) Reu: Itapeva Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios - Nao Padronizados Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8014357-93.2021.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA SOUSA DOS SANTOS REU: ITAPEVA MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS DESPACHO R.H.
Atento ao quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1198 acerca da possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo como, por exemplo, procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários), determino que a parte autora junte instrumento procuratório com sua firma reconhecida por autenticidade (presença pessoal em tabelionato de notas), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Confiro força de mandado e ofício.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA -
11/06/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 08:44
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 21:41
Decorrido prazo de SONIA SOUSA DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 21:41
Decorrido prazo de ITAPEVA MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:15
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
06/03/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 21:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/09/2023 08:14
Conclusos para decisão
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20/05/2023 18:53
Decorrido prazo de SONIA SOUSA DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
29/04/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
-
29/04/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
-
29/04/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
-
29/04/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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29/04/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
-
29/04/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
-
29/04/2023 04:03
Publicado Ato Ordinatório em 13/01/2023.
-
29/04/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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09/02/2023 14:54
Juntada de Petição de réplica
-
12/01/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 14:51
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2022 10:25
Expedição de carta via ar digital.
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10/02/2022 04:45
Decorrido prazo de SONIA SOUSA DOS SANTOS em 04/02/2022 23:59.
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11/12/2021 23:11
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
11/12/2021 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
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09/12/2021 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/12/2021 11:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/12/2021 11:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/11/2021 23:51
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 14:57
Juntada de Petição de procuração
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08/11/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 20:23
Decorrido prazo de SONIA SOUSA DOS SANTOS em 30/09/2021 23:59.
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08/09/2021 16:01
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
08/09/2021 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 16:57
Conclusos para decisão
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14/04/2021 11:01
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 17:58
Decorrido prazo de SONIA SOUSA DOS SANTOS em 05/03/2021 23:59.
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13/02/2021 04:17
Publicado Despacho em 10/02/2021.
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08/02/2021 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/02/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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