TJBA - 8009519-35.2019.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/07/2025 18:20
Decorrido prazo de LUCAS DE ALMEIDA PEREIRA em 25/07/2025 23:59.
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28/07/2025 18:19
Decorrido prazo de LARISSA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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28/07/2025 18:19
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE CARVALHO BAHIA NETO em 25/07/2025 23:59.
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20/07/2025 05:40
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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20/07/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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20/07/2025 02:08
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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20/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8009519-35.2019.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: MARIA MARY SILVA DE ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: LUCAS DE ALMEIDA PEREIRA - SP446181, LARISSA ALMEIDA DE OLIVEIRA - BA69168 REU: AMOL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP, ALAN MAGNO DE OLIVEIRA LIMA Advogados do(a) REU: PRISCILLA BRITO DA CRUZ - BA40008, LUIZ CARLOS DE CARVALHO BAHIA NETO - BA21094, JADER GUILHERME RIOS SANTOS - BA48080Advogados do(a) REU: LUIZ CARLOS DE CARVALHO BAHIA NETO - BA21094, JADER GUILHERME RIOS SANTOS - BA48080 [] DECISÃO Vistos, etc.
A parte Ré apresentou impugnação à proposta de honorários formulada pela perita nomeada, no valor de R$ 2.400,00, por entender ser razoável sua redução.
Em que pese a argumentação apresentada, não existe motivo para redução dos honorários propostos, haja vista, de um lado, a dificuldade enfrentada para a resposta e atendimento de peritos ao chamado judicial, sobretudo quando parte do valor será custeado pelo Tribunal de Justiça, no que se refere à metade de responsabilidade da parte Acionante, nos termos da decisão do id. 210389868, impondo o rateio.
Ademais, a petição inicial relata diversos vícios construtivos e danos ao imóvel, os quais forma controvertidos pela parte Acionada, motivo pelo qual a perita nomeada não apenas terá de realizar a perícia determinada no imóvel em si, como terá de acolher ou refutar disposições de laudos periciais produzidos extrajudicialmente pelas partes Autora (id. 35592759) e Ré (id. 81430639), além da Caixa Econômica Federal, o que demanda a realização de trabalho complexo e fora do comum, justificando os honorários no montante proposto, inclusive no patamar de R$ 1.200,00 referente à parte a ser custeada pelo Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Perícias Judiciais do TJBA, instituído pela Resolução n. 17/2019, hipótese em que entendo restar autorizado o custeio em valor superior à tabela de referência, nos termos do art. 5º, §1º da aludida Resolução.
Diante do exposto, INDEFIRO a impugnação à proposta de honorários formulada pela parte Acionada, fixando os honorários no valor proposto de R$ 2.400,00, sendo rateado R$ 1.200,00 para cada parte, com o custeio da metade pertencente à parte Autora pelo programa de Apoio do TJ-BA, nos termos da Resolução 17/2019, no valor acima fixado justificadamente.
Intime-se a parte Acionada para proceder ao depósito da quantia indicada referente ao adiantamento dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se a Perita nomeada, preferencialmente por telefone e e-mail, para tomar ciência da presente nomeação, com a remessa de cópia desta decisão e de todo o processo, devendo, em caso de aceitação do encargo, firmar a pertinente declaração, prevista no art. 6º, II, da Resolução TJBA nº 17/2019 (Anexo II), bem como informar data, hora e local, para a realização da prova técnica, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na forma do Art. 473, do CPC.
Designada a perícia, intimem-se as partes, através dos seus respectivos advogados, para tomarem ciência do ato.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, após a realização da prova técnica, para a apresentação do pertinente laudo pericial.
Apresentado o laudo técnico, intimem-se as partes, para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnações ou quesitos complementares, proceda-se à requisição do pagamento dos honorários periciais junto ao TJBA, encaminhando-se, via Sistema de Perícias, os documentos pertinentes.
Eventual pedido de liberação de parte dos honorários periciais, mesmo antes da realização da perícia ou apresentação de laudo, fica deferido até o limite de 50% (cinquenta por cento), nos termos do Art. 465, §4º do CPC, por se tratar de verba de natureza alimentar, devendo a liberação da metade remanescente ocorrer apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, mediante despacho deste Juízo.
Em caso de requerimento para liberação quando da apresentação do Laudo Pericial, retornem os autos conclusos para decisão urgente naquele momento.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito d -
16/07/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 10:13
Juntada de intimação
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23/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 15:35
Conclusos para decisão
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29/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 12:03
Juntada de Alvará
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20/05/2024 12:01
Desentranhado o documento
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20/05/2024 11:50
Juntada de Alvará
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13/05/2024 10:19
Expedição de despacho.
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13/05/2024 10:12
Juntada de informação
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13/05/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 09:49
Desentranhado o documento
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13/05/2024 09:49
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
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13/05/2024 09:47
Expedição de despacho.
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13/05/2024 09:47
Expedição de Ofício.
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13/05/2024 09:41
Expedição de despacho.
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13/05/2024 09:23
Juntada de acesso aos autos
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09/05/2024 18:55
Nomeado perito
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07/05/2024 11:14
Conclusos para decisão
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07/05/2024 10:25
Juntada de Certidão
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08/04/2024 15:24
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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19/03/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 17:05
Conclusos para despacho
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14/03/2024 17:04
Expedição de despacho.
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09/03/2024 07:44
Decorrido prazo de AMOL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 07:44
Decorrido prazo de ALAN MAGNO DE OLIVEIRA LIMA em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 16:55
Decorrido prazo de MARIA MARY SILVA DE ALMEIDA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 16:55
Decorrido prazo de AMOL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 16:55
Decorrido prazo de ALAN MAGNO DE OLIVEIRA LIMA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 16:55
Decorrido prazo de MARIA MARY SILVA DE ALMEIDA em 05/03/2024 23:59.
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09/02/2024 08:30
Publicado Despacho em 14/02/2024.
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09/02/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 15:43
Expedição de despacho.
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06/02/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 11:25
Conclusos para despacho
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18/09/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 11:21
Juntada de Alvará
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28/04/2023 11:20
Juntada de ata da audiência
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27/04/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 03:08
Decorrido prazo de MARIA MARY SILVA DE ALMEIDA em 13/02/2023 23:59.
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04/04/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 13:29
Conclusos para decisão
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23/03/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 11:21
Conclusos para decisão
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13/03/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 22:11
Publicado Despacho em 17/01/2023.
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20/01/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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16/01/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2023 13:36
Expedido alvará de levantamento
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14/12/2022 11:33
Conclusos para decisão
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24/11/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 02:49
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
17/11/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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03/11/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 15:12
Despacho
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01/11/2022 14:23
Conclusos para decisão
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14/10/2022 12:05
Decorrido prazo de MARIA MARY SILVA DE ALMEIDA em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 03:22
Publicado Despacho em 30/09/2022.
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11/10/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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30/09/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 08:17
Conclusos para decisão
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20/09/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 13:26
Conclusos para decisão
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16/08/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 02:32
Decorrido prazo de ALAN MAGNO DE OLIVEIRA LIMA em 29/07/2022 23:59.
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11/08/2022 02:32
Decorrido prazo de AMOL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 29/07/2022 23:59.
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31/07/2022 05:33
Decorrido prazo de MARIA MARY SILVA DE ALMEIDA em 29/07/2022 23:59.
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10/07/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 17:03
Publicado Decisão em 30/06/2022.
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01/07/2022 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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29/06/2022 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2022 11:17
Concedida a Medida Liminar
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12/04/2022 10:03
Conclusos para decisão
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11/04/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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20/02/2022 02:31
Decorrido prazo de AMOL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 18/02/2022 23:59.
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20/02/2022 02:31
Decorrido prazo de ALAN MAGNO DE OLIVEIRA LIMA em 18/02/2022 23:59.
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19/02/2022 03:56
Decorrido prazo de MARIA MARY SILVA DE ALMEIDA em 18/02/2022 23:59.
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02/02/2022 09:37
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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02/02/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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26/01/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 08:14
Audiência Conciliação designada para 30/03/2022 09:15 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
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30/11/2021 04:11
Decorrido prazo de ALAN MAGNO DE OLIVEIRA LIMA em 09/08/2021 23:59.
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24/11/2021 06:08
Decorrido prazo de AMOL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 09/08/2021 23:59.
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21/11/2021 03:15
Decorrido prazo de MARIA MARY SILVA DE ALMEIDA em 09/08/2021 23:59.
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20/11/2021 07:06
Publicado Despacho em 30/07/2021.
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20/11/2021 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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11/11/2021 08:42
Decorrido prazo de MARIA MARY SILVA DE ALMEIDA em 10/11/2021 23:59.
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30/10/2021 00:28
Decorrido prazo de MARIA MARY SILVA DE ALMEIDA em 29/10/2021 23:59.
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28/10/2021 16:07
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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28/10/2021 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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26/10/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 11:29
Expedição de intimação.
-
20/10/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2021 12:44
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
14/08/2021 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
-
09/08/2021 13:25
Expedição de despacho.
-
09/08/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 17:14
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2021 11:38
Despacho
-
23/03/2021 10:52
Conclusos para decisão
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23/03/2021 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2021 10:48
Expedição de despacho.
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26/02/2021 15:17
Juntada de Petição de réplica
-
03/02/2021 06:09
Decorrido prazo de AMOL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 11/12/2020 23:59:59.
-
03/02/2021 06:09
Decorrido prazo de MARIA MARY SILVA DE ALMEIDA em 11/12/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 19:14
Decorrido prazo de AMOL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 11/11/2020 23:59:59.
-
18/01/2021 07:45
Decorrido prazo de MARIA MARY SILVA DE ALMEIDA em 30/09/2020 23:59:59.
-
07/01/2021 20:13
Juntada de Petição de certidão
-
07/01/2021 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2020 05:53
Publicado Despacho em 19/11/2020.
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18/11/2020 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2020 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2020 11:08
Expedição de despacho via Central de Mandados.
-
18/11/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 09:51
Conclusos para despacho
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13/11/2020 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2020 19:25
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 22:02
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2020 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2020 11:55
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2020 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2020 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2020 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2020 01:07
Decorrido prazo de MARIA MARY SILVA DE ALMEIDA em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 20:51
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
05/06/2020 20:51
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
27/04/2020 09:02
Expedição de despacho via Sistema.
-
27/04/2020 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 16:03
Conclusos para despacho
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16/11/2019 12:49
Decorrido prazo de MARIA MARY SILVA DE ALMEIDA em 11/11/2019 23:59:59.
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16/10/2019 08:58
Juntada de Petição de outros documentos
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08/10/2019 09:19
Publicado Despacho em 07/10/2019.
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07/10/2019 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2019 13:13
Expedição de despacho.
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04/10/2019 13:13
Expedição de despacho.
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04/10/2019 13:12
Mero expediente
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27/09/2019 11:17
Conclusos para decisão
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27/09/2019 11:17
Distribuído por sorteio
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27/09/2019 11:17
Juntada de Petição de petição inicial
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27/09/2019 11:16
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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