TJBA - 8000497-71.2018.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 13:42
Baixa Definitiva
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17/02/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:46
Conclusos para decisão
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29/10/2024 11:40
Juntada de Certidão
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29/10/2024 11:37
Juntada de Certidão
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29/10/2024 11:36
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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10/08/2024 05:31
Decorrido prazo de NUBIA ARAUJO DOS SANTOS em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 04:59
Decorrido prazo de NUBIA ARAUJO DOS SANTOS em 09/08/2024 23:59.
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27/07/2024 15:14
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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27/07/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 8000497-71.2018.8.05.0246 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Serra Dourada Autor: Odetino Moreira Dos Santos Advogado: Nubia Araujo Dos Santos (OAB:BA40393) Reu: Ceramica Estrela Brilhante Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000497-71.2018.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: ODETINO MOREIRA DOS SANTOS Advogado(s): NUBIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB:BA40393) REU: CERAMICA ESTRELA BRILHANTE LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO Intime-se pessoalmente por AR (ou por Oficial de Justiça, caso more na zona rural) para fins do determinado na decisão de ID 79502797, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
SERRA DOURADA/BA, 24 de março de 2023.
CAMILA S P DE ABREU Juíza Substituta -
11/06/2024 22:19
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 22:19
Extinto o processo por desistência
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14/05/2024 13:10
Juntada de Certidão
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24/01/2024 22:00
Decorrido prazo de ODETINO MOREIRA DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 13:52
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2023 14:29
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2023 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 13:44
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 15:00
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 10:17
Conclusos para julgamento
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26/10/2021 14:37
Decorrido prazo de ODETINO MOREIRA DOS SANTOS em 22/09/2021 23:59.
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15/09/2021 08:28
Decorrido prazo de NUBIA ARAUJO DOS SANTOS em 14/09/2021 23:59.
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09/08/2021 22:01
Publicado Intimação em 28/07/2021.
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09/08/2021 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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09/08/2021 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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27/07/2021 15:51
Expedição de intimação.
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27/07/2021 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2020 09:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/10/2020 16:23
Conclusos para despacho
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21/11/2019 01:04
Decorrido prazo de NUBIA ARAUJO DOS SANTOS em 19/11/2019 23:59:59.
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15/11/2019 10:56
Decorrido prazo de ODETINO MOREIRA DOS SANTOS em 11/11/2019 23:59:59.
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29/10/2019 18:24
Publicado Intimação em 17/10/2019.
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21/10/2019 10:11
Juntada de Petição de petição
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18/10/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2019 12:25
Expedição de intimação.
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16/10/2019 12:25
Expedição de intimação.
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25/06/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2018 10:34
Conclusos para despacho
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06/08/2018 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2018
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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