TJBA - 8000052-19.2019.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:13
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 14:13
Expedição de intimação.
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29/04/2025 14:13
Juntada de Certidão
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17/03/2025 00:54
Decorrido prazo de ZÊ DA VIVA; JOAQUIM DA MAROCA; BIÃO; QUINDÔ E OUTROS em 22/01/2025 23:59.
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26/12/2024 13:05
Juntada de intimação
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11/12/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 15:11
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/10/2024 12:36
Expedição de intimação.
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21/08/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:34
Expedição de intimação.
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 8000052-19.2019.8.05.0246 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Serra Dourada Parte Autora: Municipio De Tabocas Do Brejo Velho Advogado: Reginaldo Santos Soares (OAB:BA23454) Parte Re: Zê Da Viva; Joaquim Da Maroca; Bião; Quindô E Outros Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000052-19.2019.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE TABOCAS DO BREJO VELHO Advogado(s): REGINALDO SANTOS SOARES (OAB:0023454/BA) PARTE RE: ZÊ DA VIVA; JOAQUIM DA MAROCA; BIÃO; QUINDÔ E OUTROS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que processo está sem provocação das partes há muitos anos, pelo que intimo a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, aduzir se tem interesse no feito.
Deverão as partes, ainda, reiterarem eventuais requerimentos pendentes de apreciação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente, via postal, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Atribuo ao presente despacho força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício, se necessária a expedição deste.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serra Dourada, 17 de junho de 2021.
Juliana Machado Rabelo Juíza Substituta -
11/06/2024 22:19
Expedição de intimação.
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11/06/2024 22:19
Expedição de intimação.
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11/06/2024 22:19
Extinto o processo por desistência
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20/05/2024 12:14
Juntada de Certidão
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15/02/2023 11:49
Conclusos para decisão
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16/10/2022 19:41
Decorrido prazo de ZÊ DA VIVA; JOAQUIM DA MAROCA; BIÃO; QUINDÔ E OUTROS em 14/10/2022 23:59.
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26/09/2022 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2022 15:12
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 06:14
Decorrido prazo de REGINALDO SANTOS SOARES em 06/07/2022 23:59.
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10/06/2022 05:17
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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10/06/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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07/06/2022 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2022 08:39
Expedição de intimação.
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07/06/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 08:39
Expedição de intimação.
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17/06/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2019 09:38
Conclusos para decisão
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07/02/2019 09:38
Distribuído por sorteio
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07/02/2019 09:37
Juntada de Petição de petição inicial
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07/02/2019 09:37
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2019
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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