TJBA - 8000020-37.2022.8.05.0269
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE URUÇUCA VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS AUTOS N.º: 8000020-37.2022.8.05.0269 Parte Autora: Nome: JUCIMAR SANTOS DE ALMEIDAEndereço: Rua Sizenando de Carvalho, 31, Centro, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 Parte Ré: Nome: AGENCIA EST.
DE REG.
DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ENERGIA, TRANSP.
E COMUNICAÇÕES DA BAHIA - AGERBAEndereço: 4ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, 435, Centro Administrativo da Bahia, SALVADOR - BA - CEP: 44002-560 DESPACHO Nos termos do artigo 535 do CPC, intime-se o AGENCIA EST.
DE REG.
DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ENERGIA, TRANSP.
E COMUNICAÇÕES DA BAHIA - AGERBA, por meio do seu Advogado/Procurador para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias.
Apresentada impugnação, intime-se a parte Exequente para se manifestar em 15 dias, retornando os autos conclusos para sentença após o decurso do prazo.
Se não houver impugnação ou sendo rejeitados os argumentos esposados (art. 535, § 3º, CPC), será requisitado o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça, expedindo-se o ofício requisitório, para que o pagamento seja efetuado na ordem de apresentação do precatório, observando-se as exigências dispostas nos arts. 357 e ss do Regimento Interno do TJBA.
Tratando-se de requisição de pequeno valor, a depender do ente federativo e de seus respectivos entes da administração pública indireta com personalidade jurídica própria, observar-se-á o seguinte: Município - Maior valor do benefício do Regime Geral de Previdência Social (ADCT, art. 87, II, CF e Lei Municipal n.º 490/2010): será expedida ordem de pagamento, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente (art. 535, § 3º, II, CPC).
Estado - 10 salários mínimos: será expedida ordem de pagamento, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 90 (noventa) dias contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente (art. 535, § 3º, II, CPC e Lei Estadual nº 14.260/2020, arts. 1º e 2º).
União - 60 salários mínimos: será expedida ordem de pagamento, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 60 (sessenta) dias contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência na agência mais próxima da residência do exequente da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil (Lei nº 10.259/01, arts. 3º e 17, e art. 3º da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 168 de 5 de dezembro de 2011).
Havendo pedido de destaque do valor dos honorários de sucumbência ou contratuais (Súmula Vinculante n.º 47, STF), para expedição de Precatório/RPV autônomo(a), na forma do art. 23 da Lei n.º 8.906/94, desde já resta deferido.
Ressalto que honorários de sucumbência não se confundem com honorários contratuais, sendo que sobre estes (contratuais) não há previsão legal de execução em separado, sendo-lhe facultada a realização do depósito diretamente ao patrono quando da liberação do valor principal ao seu cliente.
Informações relativas aos documentos necessários e procedimentos sobre o protocolo de Precatório podem ser consultadas no sítio de internet do TJBA (http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/).
Cumpra-se, intimem-se.
Cópia do presente despacho servirá de mandado de citação/intimação/notificação, salvo necessidade de expedição de carta precatória.
Uruçuca, 28 de abril de 2025. Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito Diomedes O Carvalho Assessor de Juiz -
28/07/2025 22:07
Decorrido prazo de AGENCIA EST. DE REG. DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ENERGIA, TRANSP. E COMUNICAÇÕES DA BAHIA - AGERBA em 07/07/2025 23:59.
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28/07/2025 08:46
Expedição de intimação.
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28/07/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 13:20
Expedição de intimação.
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30/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
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30/09/2024 14:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/09/2024 10:36
Expedição de intimação.
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26/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 08:53
Recebidos os autos
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26/09/2024 08:53
Juntada de Certidão
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26/09/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/09/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 02:03
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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12/09/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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09/08/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 08:03
Expedição de intimação.
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31/07/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 20:29
Expedição de intimação.
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28/07/2023 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 20:29
Julgado procedente o pedido
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27/07/2023 12:34
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 10:37
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2022 04:14
Decorrido prazo de ANTONIO EDMUNDO SILVA MORAES JUNIOR em 20/06/2022 23:59.
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25/06/2022 03:06
Decorrido prazo de AGENCIA EST. DE REG. DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ENERGIA, TRANSP. E COMUNICAÇÕES DA BAHIA - AGERBA em 14/06/2022 23:59.
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10/06/2022 10:25
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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10/06/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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07/06/2022 10:23
Expedição de intimação.
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07/06/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2022 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2022 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 09:24
Conclusos para despacho
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30/03/2022 06:59
Decorrido prazo de AGENCIA EST. DE REG. DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ENERGIA, TRANSP. E COMUNICAÇÕES DA BAHIA - AGERBA em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 19:30
Decorrido prazo de AGENCIA EST. DE REG. DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ENERGIA, TRANSP. E COMUNICAÇÕES DA BAHIA - AGERBA em 28/03/2022 23:59.
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18/03/2022 19:14
Juntada de Petição de contra-razões
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18/03/2022 11:20
Juntada de informação
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11/03/2022 02:54
Decorrido prazo de ANTONIO EDMUNDO SILVA MORAES JUNIOR em 07/03/2022 23:59.
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25/02/2022 14:55
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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25/02/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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23/02/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2022 07:20
Expedição de citação.
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23/02/2022 07:20
Ato ordinatório praticado
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22/02/2022 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2022 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2022 13:31
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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20/02/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
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07/02/2022 12:21
Expedição de citação.
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07/02/2022 12:18
Expedição de intimação.
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07/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2022 12:00
Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2022 19:39
Conclusos para decisão
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21/01/2022 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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