TJBA - 8000277-93.2024.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:06
Decorrido prazo de MILENA CORREIA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:06
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:06
Decorrido prazo de JACKSON WILLIAM DE LIMA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:06
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 05/08/2025 23:59.
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31/07/2025 08:49
Conclusos para despacho
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30/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 18:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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28/07/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000277-93.2024.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI AUTOR: LUCELIA NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado(s): MILENA CORREIA SILVA (OAB:BA54960) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA e outros Advogado(s): JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB:PR60295), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA12746), RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DESPACHO Vistos etc. Digam as partes, no prazo de 10 dias, se têm outras provas a produzir além das já constantes nos autos, especificando-as. Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
Jaguarari/BA, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
21/07/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:37
Decorrido prazo de MILENA CORREIA SILVA em 29/05/2024 23:59.
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26/05/2024 10:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/04/2024 23:59.
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25/05/2024 04:43
Decorrido prazo de JACKSON WILLIAM DE LIMA em 30/04/2024 23:59.
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25/05/2024 04:43
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 30/04/2024 23:59.
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23/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 09:06
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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04/05/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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02/05/2024 09:14
Conclusos para despacho
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30/04/2024 14:05
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 19:54
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2024 16:58
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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14/04/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 13:18
Juntada de Petição de procuração
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02/04/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 11:58
Conclusos para despacho
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05/03/2024 11:58
Juntada de Certidão
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04/03/2024 14:27
Conclusos para decisão
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04/03/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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