TJBA - 8003978-19.2022.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Civel - Eunapolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 17:35
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:34
Baixa Definitiva
-
19/06/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8003978-19.2022.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Interessado: Dione Dos Santos Brito Advogado: Larissa Bona (OAB:ES23383) Advogado: Raquel Santos Freitas (OAB:BA65129) Interessado: Odete Alves Dos Santos Advogado: Raquel Santos Freitas (OAB:BA65129) Advogado: Larissa Bona (OAB:ES23383) Interessado: Kassia De Jesus Barbosa Advogado: Raquel Santos Freitas (OAB:BA65129) Advogado: Larissa Bona (OAB:ES23383) Interessado: Katia De Jesus Barbosa Advogado: Raquel Santos Freitas (OAB:BA65129) Advogado: Larissa Bona (OAB:ES23383) Interessado: Karla De Jesus Barbosa Advogado: Raquel Santos Freitas (OAB:BA65129) Advogado: Larissa Bona (OAB:ES23383) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE EUNÁPOLIS-BAHIA Av.
Artulino Ribeiro, 455, Dinah Borges, CEP 45830-100, Fone 73-3281-3211. email: [email protected] SENTENÇA Nº do Processo : 8003978-19.2022.8.05.0079 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento] Autor: DIONE DOS SANTOS BRITO e outros (4) Réu: Vistos, etc.
Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL, ajuizado por DIONE DOS SANTOS BRITO, ODETE ALVES DOS SANTOS, KÁSSIA DE JESUS BARBOSA, KÁTIA DE JESUS BARBOSA E KARLA DE JESUS BARBOSA, objetivando o levantamento de valores relativos à cotas de consórcios, junto à Volkswagem e Disal Administradora Consórcio Ltda, não recebidos em vida por ANA MARIA DOS SANTOS, genitora e avó das requerentes, falecida em 26/10/2021.
Informa que a falecida era viúva, desde de 2009, do Sr.
João Alves dos Santos, deixando as filhas DIONES DOS SANTOS BRITO, ODETE ALVES DOS SANTOS e MARIA DOS REIS BARBOSA, já falecida, que, por sua vez, deixou com herdeiras, KÁSSIA DE JESUS BARBOZA, KÁTIA DE JESUS BAROBOZA e KARLA DE JESUS BARBOSA.
Juntou documentos necessários, inclusive declaração da inexistência de outros bens para partilhar.
Requereu, ainda, os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Às fls.18, ID de nº 380135082, DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA informa o valor que a autora tem direito.
Pelo que se vê dos autos, as autoras são maiores e capazes, comprovaram a condição de herdeiros de ANA MARIA DOS SANTOS que possuía um saldo junto à DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
Diante da ausência de litígio e do reconhecimento pela jurisprudência da possibilidade de concessão de alvará para o levantamento de crédito em consórcio sem necessidade de inventário, impõe o julgamento procedente o pedido inicial.
Nesse sentido, a Jurisprudência: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ALVARÁ JUDICIAL - CONSÓRCIO - CRÉDITO EM NOME DO DE CUJUS - LEVANTAMENTO PELOS HERDEIROS - POSSIBILIDADE.
Se os requerentes, todos maiores, são os únicos herdeiros do de cujus, não há outros bens a partilhar, o crédito é de pequena monta e não há resistência do consórcio quanto à pretensão, defere-se a expedição de alvará judicial para levantamento do fundo de reserva existente em nome do consorciado falecido. (TJ-MG - AC: 10148120039042001 MG, Relator: Wagner Wilson, Data de Julgamento: 18/08/2016, Data de Publicação: 26/08/2016) Portanto, o saldo dessa natureza passa aos herdeiros, na ordem de vocação hereditário e na proporção determinada pela lei da sucessão.
Assim, encontrando-se presentes os requisitos exigidos em Lei, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar a expedição do alvará judicial, autorizando as autoras a levantarem a quantia especificada às fls. 18, ID de nº 380135082, em nome da falecida ANA MARIA DOS SANTOS, junto à DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
Sem custas.
P.R.I.
Transitado em julgado, expeça-se o competente alvará.
Oportunamente, arquivem-se Eunápolis/BA, 17 de abril de 2024 Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
11/06/2024 18:47
Expedição de Alvará.
-
11/06/2024 11:04
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
06/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 23:39
Decorrido prazo de LARISSA BONA em 22/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:39
Decorrido prazo de RAQUEL SANTOS FREITAS em 22/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:39
Decorrido prazo de LARISSA BONA em 22/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:39
Decorrido prazo de RAQUEL SANTOS FREITAS em 22/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 08:04
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
18/04/2024 18:07
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2023 05:31
Decorrido prazo de RAQUEL SANTOS FREITAS em 06/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 05:31
Decorrido prazo de LARISSA BONA em 06/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 01:52
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
18/10/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
15/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 11:08
Juntada de aviso de recebimento
-
11/05/2023 09:42
Juntada de aviso de recebimento
-
08/05/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
07/05/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 09:58
Juntada de informação
-
10/04/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 10:11
Juntada de informação
-
15/03/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 18:04
Expedição de Ofício.
-
07/03/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 18:04
Expedição de Ofício.
-
18/02/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
18/02/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2022 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2022 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 11:02
Decorrido prazo de LARISSA BONA em 27/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 21:31
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
06/09/2022 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
01/09/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000417-78.2022.8.05.0081
Arnaldo Lustosa Messias
Adriana Dowich
Advogado: Adriano Amaral Bedran
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/04/2025 14:41
Processo nº 8064610-22.2020.8.05.0001
Isis Santos Vasconcelos
Municipio de Salvador
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/07/2020 15:56
Processo nº 8165296-51.2022.8.05.0001
Andre Luiz Boa Morte Souza
Estado da Bahia
Advogado: Marileide Soares Mauricio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/11/2022 10:57
Processo nº 8000851-98.2024.8.05.0242
Florisvaldo Jesus da Silva
Bahia Secretaria da Administracao
Advogado: Camila Maria Liborio Machado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/05/2024 11:54
Processo nº 8159598-64.2022.8.05.0001
Banco Itaucard S.A.
Adenilton Sousa Nascimento
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/12/2022 13:52