TJBA - 8001479-34.2024.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 12:53
Baixa Definitiva
-
22/07/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8001479-34.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Edson Assis Borges Advogado: Quezia Barbosa Dos Santos (OAB:BA68072) Reu: Banco Agibank S.a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001479-34.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: EDSON ASSIS BORGES Advogado(s): QUEZIA BARBOSA DOS SANTOS (OAB:BA68072) REU: BANCO AGIBANK S.A Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Atento ao quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1198(Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários), determino que a parte autora junte instrumento procuratório, com sua firma reconhecida por autenticidade(presença pessoal em tabelionato de notas), no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção.
IC.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de fevereiro de 2024.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
12/06/2024 11:22
Indeferida a petição inicial
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11/06/2024 18:13
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 18:13
Juntada de Certidão
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22/03/2024 20:36
Decorrido prazo de EDSON ASSIS BORGES em 21/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:17
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
05/03/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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26/02/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 17:23
Conclusos para despacho
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08/01/2024 18:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/01/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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