TJBA - 8000325-46.2021.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 13:32
Baixa Definitiva
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26/02/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 14:23
Juntada de Certidão
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06/11/2024 14:22
Expedição de intimação.
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04/11/2024 11:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000325-46.2021.8.05.0175 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Mutuípe Autor: Danilo Moura Reis Advogado: Ramon Da Silva Nery (OAB:BA64104) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000325-46.2021.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE AUTOR: DANILO MOURA REIS Advogado(s): RAMON DA SILVA NERY (OAB:BA64104) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Diante da possibilidade de reconhecimento da ilegitimidade ativa de ofício (art. 485, VI, §3º, CPC/2015), em razão da ausência de comprovação pelo autor da posse ou propriedade do imóvel supostamente atingido, determino a intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, em respeito ao princípio da não surpresa, positivado no art. 10 do CPC/2015.
Providências necessárias.
Após, voltem conclusos.
Mutuípe-BA, datada e assinada eletronicamente.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito -
10/10/2023 19:45
Conclusos para despacho
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10/10/2023 19:43
Juntada de conclusão
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10/10/2023 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 17:08
Juntada de Certidão
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28/08/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 20:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/06/2022 02:46
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 09/06/2022 23:59.
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08/06/2022 09:29
Conclusos para julgamento
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08/06/2022 09:28
Juntada de conclusão
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08/06/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 20:10
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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26/05/2022 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 04:39
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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25/05/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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24/05/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2022 23:27
Expedição de citação.
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22/05/2022 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2022 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2021 11:20
Publicado Intimação em 30/07/2021.
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20/11/2021 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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23/08/2021 09:08
Conclusos para despacho
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23/08/2021 09:07
Juntada de conclusão
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20/08/2021 09:54
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2021 10:46
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 19/08/2021 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE.
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18/08/2021 16:42
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2021 20:47
Expedição de citação.
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28/07/2021 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2021 20:45
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 19/08/2021 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE.
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28/07/2021 20:44
Juntada de ato ordinatório
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14/06/2021 22:39
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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14/06/2021 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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07/06/2021 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 09:19
Conclusos para despacho
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07/06/2021 09:19
Juntada de conclusão
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02/06/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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