TJBA - 8012579-25.2020.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 05:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/02/2025 23:59.
-
22/11/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 01:23
Mandado devolvido Negativamente
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8012579-25.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Andre Luis Santana Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8012579-25.2020.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: ANDRE LUIS SANTANA SILVA DECISÃO Vistos etc., Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Salvador contra EXECUTADO: ANDRE LUIS SANTANA SILVA objetivando de débitos descritos na Exordial.
Expedida a citação via postal, o AR retornou negativo.
O Ente Federativo requereu a citação da parte Executada por Oficial de Justiça.
DECIDO.
Defiro o pedido conforme requerido pelo Exequente, para determinar a intimação do Executado, pessoalmente e por Oficial de Justiça, no endereço indicado.
Atribuo força de Mandado a esta Decisão, em Homenagem ao Principio da Celeridade Processual.
Publique-se.
Intime-se.
SALVADOR, 7 de junho de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
12/06/2024 22:19
Expedição de decisão.
-
12/06/2024 22:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/03/2024 10:59
Conclusos para decisão
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07/11/2023 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 10:06
Expedição de carta via ar digital.
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10/11/2022 11:11
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 07:46
Conclusos para decisão
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29/10/2022 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 16:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/09/2022 08:36
Conclusos para decisão
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31/05/2022 04:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/05/2022 23:59.
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05/04/2022 14:57
Expedição de ato ordinatório.
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31/03/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 19:03
Ato ordinatório praticado
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08/07/2021 20:08
Expedição de carta via ar digital.
-
04/04/2020 19:03
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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04/04/2020 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 22:27
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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