TJBA - 8009396-79.2023.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS - BAHIA.
EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. Erro de intepretao na linha: 'O Bel.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO, Juíz de Direito Substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Lauro de Freitas, etc.
FAZ SABER, a todos quantos a este EDITAL virem, interessar possa ou conhecimento dele tiverem, especialmente a executada #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} , CPF/CNPJ nº , atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório correm os termos da Execução Fiscal #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} , movida pela #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} , natureza da dívida: , certidão da dívida ativa sob o número: e, como a referido(a) executado(a), não foi localizado(a), encontrando-se, portanto, em lugar incerto e não sabido, fica CITADO (A) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de #{processoTrfHome.instance.valorCausaStr} ( ), relativa ao processo acima mencionado, atualizada e acrescida das custas judiciais na data do pagamento, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exequendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32 § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6830/80; d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exequente.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei 6.830/80.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente da executada supramencionada, mandei expedir este EDITAL CITATÓRIO devendo ser afixado no lugar de costume, publicado no Diário do Poder Judiciário, nos termos do art. 8, IV, da Lei 6.830/80.
Lauro de Freitas, #{dataAtual}.
Eu, Vitor Andrade de Sousa, Diretora de Secretaria, digitei e providenciei a impressão e subscrevo.': Error Parsing: O Bel.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO, Juíz de Direito Substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Lauro de Freitas, etc.
FAZ SABER, a todos quantos a este EDITAL virem, interessar possa ou conhecimento dele tiverem, especialmente a executada #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} , CPF/CNPJ nº , atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório correm os termos da Execução Fiscal #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} , movida pela #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} , natureza da dívida: , certidão da dívida ativa sob o número: e, como a referido(a) executado(a), não foi localizado(a), encontrando-se, portanto, em lugar incerto e não sabido, fica CITADO (A) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de #{processoTrfHome.instance.valorCausaStr} ( ), relativa ao processo acima mencionado, atualizada e acrescida das custas judiciais na data do pagamento, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exequendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32 § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6830/80; d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exequente.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei 6.830/80.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente da executada supramencionada, mandei expedir este EDITAL CITATÓRIO devendo ser afixado no lugar de costume, publicado no Diário do Poder Judiciário, nos termos do art. 8, IV, da Lei 6.830/80.
Lauro de Freitas, #{dataAtual}.
Eu, Vitor Andrade de Sousa, Diretora de Secretaria, digitei e providenciei a impressão e subscrevo. HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO JUIZ DE DIREITO -
17/07/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 10:10
Juntada de Edital
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16/07/2025 09:16
Desentranhado o documento
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30/05/2025 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 28/05/2025 23:59.
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31/03/2025 15:05
Expedição de decisão.
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31/03/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 09:01
Conclusos para decisão
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21/02/2025 09:01
Processo Desarquivado
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20/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 14:10
Arquivado Provisoriamente
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21/08/2024 20:45
Expedição de decisão.
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21/08/2024 20:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 09:29
Conclusos para decisão
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30/04/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 08:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 08/04/2024 23:59.
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11/03/2024 09:15
Expedição de ato ordinatório.
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11/03/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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28/02/2024 16:47
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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26/12/2023 09:38
Expedição de carta via ar digital.
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26/09/2023 13:09
Expedição de despacho.
-
26/09/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 14:53
Conclusos para decisão
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22/08/2023 15:32
Juntada de Petição de certidão de divida ativa
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22/08/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 12:58
Expedição de carta via ar digital.
-
13/04/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 23:26
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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