TJBA - 8001342-20.2020.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 14:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/09/2024 15:05
Remessa dos Autos à Central de Custas
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17/09/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 11:46
Transitado em Julgado em 14/07/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8001342-20.2020.8.05.0154 Imissão Na Posse Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Douglas Fernandes Vieira Advogado: Luiza Karoline De Souza Rios (OAB:DF63250) Reu: Vanessa Elisa Bordin Ato Ordinatório: Processo Nº 8001342-20.2020.8.05.0154 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: DOUGLAS FERNANDES VIEIRA REU: VANESSA ELISA BORDIN ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.
Compulsando os autos, denota-se que a parte ré fora devidamente citada conforme os termos da certidão do Oficial de Justiça acostada aos autos sob ID. n° 73707717, transcorrendo seu prazo de defesa no dia 06/10/2020, sem sua apresentação aos autos, deste modo: 1 - Fica intimada a parte autora, por sua advogada constituída, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da Certidão da Oficial de Justiça sob ID. n° 73707717, informando a este juízo se a liminar deferida na Decisão sob ID n° 70817948 fora cumprida, bem como deverá requerer o que entender de direito.
Luís Eduardo Magalhães, Estado da Bahia, datado digitalmente.
Eu, Raiany Queiroz, estagiária de direito, o digitei.
Suélen Nunes Oliveira Miranda Diretora de Secretaria 1ª Vara Cível Documento assinado digitalmente -
11/06/2024 18:11
Julgado procedente em parte o pedido
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15/08/2022 17:52
Conclusos para julgamento
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22/07/2021 01:56
Decorrido prazo de DOUGLAS FERNANDES VIEIRA em 21/07/2021 23:59.
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21/07/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 20:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/07/2021 21:10
Conclusos para despacho
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29/06/2021 10:25
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2021.
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29/06/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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23/06/2021 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2021 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2021 11:43
Ato ordinatório praticado
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18/01/2021 21:06
Decorrido prazo de LUIZA KAROLINE DE SOUZA RIOS em 18/09/2020 23:59:59.
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18/01/2021 16:16
Decorrido prazo de VANESSA ELISA BORDIN em 06/10/2020 23:59:59.
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16/12/2020 15:34
Decorrido prazo de LUIZA KAROLINE DE SOUZA RIOS em 04/09/2020 23:59:59.
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03/11/2020 00:21
Publicado Intimação em 10/09/2020.
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16/10/2020 05:19
Publicado Intimação em 27/08/2020.
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15/09/2020 17:42
Juntada de Petição de citação
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15/09/2020 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2020 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2020 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2020 16:06
Expedição de citação via Central de Mandados.
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09/09/2020 10:15
Decisão de Saneamento e Organização
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09/09/2020 09:07
Conclusos para decisão
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03/09/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
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02/09/2020 15:24
Conclusos para despacho
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02/09/2020 15:23
Juntada de Certidão
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01/09/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
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25/08/2020 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/08/2020 11:59
Decisão de Saneamento e organização
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11/08/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
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13/07/2020 15:52
Conclusos para decisão
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13/07/2020 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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