TJBA - 0516042-93.2016.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:15
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
-
05/06/2025 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 2951568 / BA (2025/0196440-9) autuado em 01/06/2025
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26/04/2025 01:58
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 16:57
Outras Decisões
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23/04/2025 11:50
Conclusos #Não preenchido#
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23/04/2025 00:08
Juntada de Petição de contra-razões
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16/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 00:26
Decorrido prazo de LEANDRO JESUS OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:26
Decorrido prazo de HOTEIS OTHON S A em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:26
Decorrido prazo de CDI SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:26
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A. em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:26
Decorrido prazo de LEANDRO JESUS OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:26
Decorrido prazo de HOTEIS OTHON S A em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:26
Decorrido prazo de CDI SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:26
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A. em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:26
Decorrido prazo de LEANDRO JESUS OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:26
Decorrido prazo de HOTEIS OTHON S A em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:26
Decorrido prazo de CDI SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:26
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A. em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:26
Decorrido prazo de LEANDRO JESUS OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:26
Decorrido prazo de HOTEIS OTHON S A em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:26
Decorrido prazo de CDI SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:25
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A. em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 20:38
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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01/04/2025 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 03:37
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 02:00
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 01:36
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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15/03/2025 18:12
Recurso Especial não admitido
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15/03/2025 11:07
Não conhecido o recurso de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-13 (APELADO)
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15/03/2025 11:06
Não conhecido o recurso de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-13 (APELADO)
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15/03/2025 11:06
Recurso Especial não admitido
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20/02/2025 17:21
Conclusos #Não preenchido#
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20/02/2025 00:00
Decorrido prazo de LEANDRO JESUS OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:00
Decorrido prazo de HOTEIS OTHON S A em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:00
Decorrido prazo de CDI SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:00
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A. em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:14
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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08/02/2025 16:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CAMAROTE MARKETING E PROMOCOES LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-43 (APELADO).
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03/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 08:07
Conclusos #Não preenchido#
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28/11/2024 00:00
Decorrido prazo de LEANDRO JESUS OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:00
Decorrido prazo de HOTEIS OTHON S A em 26/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:00
Decorrido prazo de CDI SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME em 26/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:00
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A. em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 06:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 17:06
Conclusos #Não preenchido#
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18/09/2024 00:43
Juntada de Petição de contra-razões
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17/09/2024 22:39
Juntada de Petição de contra-razões
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12/09/2024 06:48
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:22
Juntada de Petição de contra-razões
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10/09/2024 10:44
Baixa Definitiva
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10/09/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 00:19
Decorrido prazo de LEANDRO JESUS OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:19
Decorrido prazo de CAMAROTE MARKETING E PROMOCOES LTDA. em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:19
Decorrido prazo de CDI SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:19
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A. em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:19
Decorrido prazo de 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 17:40
Juntada de Petição de recurso especial
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04/09/2024 17:28
Juntada de certidão
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17/08/2024 05:56
Publicado Ementa em 19/08/2024.
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17/08/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 15:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/08/2024 15:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/08/2024 18:13
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2024 17:22
Deliberado em sessão - julgado
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15/07/2024 17:08
Incluído em pauta para 05/08/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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11/07/2024 09:28
Solicitado dia de julgamento
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03/07/2024 15:36
Juntada de Petição de contra-razões
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01/07/2024 03:52
Conclusos #Não preenchido#
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01/07/2024 03:52
Distribuído por dependência
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel EMENTA 0516042-93.2016.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Leandro Jesus Oliveira Advogado: Leandro Jesus Oliveira (OAB:BA36385-A) Apelado: Camarote Marketing E Promocoes Ltda.
Advogado: Lucas Menezes Barreto (OAB:BA27251-A) Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB:BA14534-A) Apelado: Hoteis Othon S A Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137-A) Apelado: Cdi Seguranca Privada Ltda - Me Advogado: Fabricio Pereira Sousa De Abreu (OAB:BA31478-A) Apelado: Radio E Televisao Bandeirantes S.a.
Advogado: Andre Marsiglia De Oliveira Santos (OAB:SP331724) Advogado: Lourival Jose Dos Santos (OAB:SP3350700A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Gabinete da Desa.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0516042-93.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível Relator: Desa.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel APELANTE: LEANDRO JESUS OLIVEIRA Advogado(s): LEANDRO JESUS OLIVEIRA APELADO: CAMAROTE MARKETING E PROMOCOES LTDA. e outros (3) Advogado(s): LUCAS MENEZES BARRETO, IVAN ISAAC FERREIRA FILHO, MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI, FABRICIO PEREIRA SOUSA DE ABREU, ANDRE MARSIGLIA DE OLIVEIRA SANTOS, LOURIVAL JOSE DOS SANTOS EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
PRELIMINARES AFASTADAS.
JULGADORA COMPETENTE PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OPE LEGIS.
DEFEITO DO SERVIÇO.
DANOS MORAIS DECORRENTES DE CONDUTA PRECONCEITUOSA AO ABORDAR O CONSUMIDOR.
IMPEDIMENTO REALIZADO FORA DO AMBIENTE PROPÍCIO.
CONSTRANGIMENTO.
PROVA DO FATO, DO DANO E DO NEXO CAUSAL.
FALHA NO DEVER DE DEMONSTRAR A INEXISTÊNCIA DA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
HONORÁRIO FIXADOS EM 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, preambularmente identificados, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, na forma do quanto fundamentado no voto da excelentíssima Relatora, adiante registrado e que a este se integra.
Sala das Sessões, 04 de junho de 2024.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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