TJBA - 0101215-65.2004.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Rosita Falcao de Almeida Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:59
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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08/07/2025 09:59
Baixa Definitiva
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08/07/2025 09:59
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 09:58
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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06/07/2025 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 05:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/07/2025 23:59.
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13/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:34
Publicado Ementa em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:07
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SALVADOR - CNPJ: 13.***.***/0001-49 (APELANTE) e provido em parte
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07/05/2025 11:23
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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28/04/2025 19:10
Juntada de Petição de certidão
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28/04/2025 17:02
Deliberado em sessão - julgado
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31/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:50
Incluído em pauta para 22/04/2025 08:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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27/03/2025 10:24
Solicitado dia de julgamento
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29/01/2025 04:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA CODEBA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 11:33
Conclusos #Não preenchido#
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28/11/2024 12:55
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2024.
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28/11/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 10:43
Juntada de Petição de contra-razões
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27/11/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:16
Cominicação eletrônica
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26/11/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 23:44
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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14/11/2024 02:09
Publicado Ementa em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:13
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SALVADOR - CNPJ: 13.***.***/0001-49 (APELANTE) e não-provido
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12/11/2024 10:25
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SALVADOR - CNPJ: 13.***.***/0001-49 (APELANTE) e não-provido
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11/11/2024 18:12
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2024 16:51
Deliberado em sessão - julgado
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24/10/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:39
Incluído em pauta para 04/11/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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19/10/2024 10:23
Solicitado dia de julgamento
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17/07/2024 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/07/2024 23:59.
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03/07/2024 17:31
Conclusos #Não preenchido#
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01/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 03:33
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia DESPACHO 0101215-65.2004.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Companhia Das Docas Do Estado Da Bahia Codeba Advogado: Graciele Oliveira Coutinho (OAB:BA19024-A) Advogado: Matheus Falcao De Almeida Seixas (OAB:BA21159-A) Advogado: Mauro Jose De Moraes Sa Costa (OAB:BA22084-A) Apelante: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0101215-65.2004.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): APELADO: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA CODEBA Advogado(s): GRACIELE OLIVEIRA COUTINHO (OAB:BA19024-A), MATHEUS FALCAO DE ALMEIDA SEIXAS (OAB:BA21159-A), MAURO JOSE DE MORAES SA COSTA (OAB:BA22084-A) DESPACHO Os autos vieram-me conclusos para julgamento, oportunidade em que, através de petição de Id.55992564, a Apelada informa perda do objeto do recurso de Apelação.
Assim, determino que a Secretaria da Terceira Câmara proceda a intimação do Município Apelante para se manifestar acerca de possível perda do objeto do presente recurso.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Publique-se.
Salvador, 12 de junho de 2024.
Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora -
12/06/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 13:10
Conclusos #Não preenchido#
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10/01/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 09:53
Recebidos os autos
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09/01/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
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