TJBA - 8000284-84.2017.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 12:24
Baixa Definitiva
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13/08/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 12:24
Transitado em Julgado em 19/01/2024
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12/03/2024 20:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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19/01/2024 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRADINHO em 06/12/2023 23:59.
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19/01/2024 03:09
Decorrido prazo de PEDRO DE ARAUJO CORDEIRO FILHO em 06/12/2023 23:59.
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18/01/2024 22:44
Decorrido prazo de MICAEL BENAIA LOURENCO GALDINO em 09/11/2023 23:59.
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15/01/2024 18:10
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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15/01/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000284-84.2017.8.05.0251 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Sobradinho Autor: Emanuela Xavier Advogado: Micael Benaia Lourenco Galdino (OAB:PE19236) Reu: Municipio De Sobradinho Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000284-84.2017.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO AUTOR: EMANUELA XAVIER Advogado(s): MICAEL BENAIA LOURENCO GALDINO (OAB:PE19236) REU: MUNICIPIO DE SOBRADINHO Advogado(s): PEDRO DE ARAUJO CORDEIRO FILHO (OAB:BA14652) SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, proposta por EMANUELA XAVIER ROCHA, em face do MUNICÍPIO DE SOBRADINHO/BA, devidamente qualificados na inicial.
Em detida análise dos autos verifica-se que a presente ação é idêntica ao processo de número 8000270-03.2017.8.05.0251, possuindo as mesmas partes, objeto e causa de pedir, restando, configurada litispendência. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, constata-se que a ocorrência de litispendência entre a presente ação e a ação nº 8000270-03.2017.8.05.0251, uma vez que apresentam as mesmas identidades das partes, pedido e causa de pedir.
Portanto, mister se faz extinguir a presente demanda.
Vale ressaltar, que demostrada, pois, a litispendência entre dois processos, o segundo deverá ser extinto, diante da pluralidade de ações com os mesmos elementos tramitando ao mesmo tempo.
Diante dos elevados elementos comprovatórios nos autos, faz-se necessária a extinção da presente ação.
Ademais, o Código de Processo Civil determina no parágrafo 3° do artigo 337 que há litispendência quando se repete ação que está em curso, como ocorre no caso em comento.
Ante ao exposto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo.
P.R.I.
SOBRADINHO/BA, data do sistema.
LUCIANA CAVALCANTE PAIM MACHADO Juíza de Direito -
10/10/2023 20:17
Expedição de intimação.
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10/10/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 18:06
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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10/05/2021 11:41
Conclusos para julgamento
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10/05/2021 11:37
Juntada de Certidão
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30/07/2020 06:51
Decorrido prazo de MICAEL BENAIA LOURENCO GALDINO em 06/07/2020 23:59:59.
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20/06/2020 03:08
Publicado Intimação em 16/06/2020.
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15/06/2020 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2019 14:19
Conclusos para despacho
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03/06/2019 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2017 03:48
Decorrido prazo de MICAEL BENAIA LOURENCO GALDINO em 18/12/2017 23:59:59.
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15/12/2017 10:49
Conclusos para despacho
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15/12/2017 10:48
Juntada de ata da audiência
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15/12/2017 10:48
Audiência conciliação realizada para 14/12/2017 10:00.
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13/12/2017 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2017 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2017 00:05
Publicado Intimação em 04/12/2017.
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02/12/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2017 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2017 09:13
Expedição de Mandado.
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30/11/2017 09:08
Audiência conciliação designada para 14/12/2017 10:00.
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28/11/2017 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2017 10:47
Conclusos para despacho
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22/06/2017 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2017
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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