TJBA - 8013141-68.2019.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 21:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2025 08:18
Baixa Definitiva
-
27/01/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 16:04
Extinto o processo por desistência
-
15/01/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8013141-68.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Fraga De Medeiros Projetos Ltda Advogado: Fabio Luiz Santana (OAB:SP289528) Advogado: Michel Cury Neto (OAB:SP261111) Reu: Companhia De Processamento De Dados Do Estado Da Bahia Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799) Advogado: Joao Vitor Santos Cunha (OAB:BA61220) Advogado: Rafael Santos Alexandria De Oliveira (OAB:BA18676) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8013141-68.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: FRAGA DE MEDEIROS PROJETOS LTDA Requerido(a) REU: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA Vistos, etc...
Intime-se a parte ré para se manifestar sobre o pedido de desistência da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 3 de outubro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito GMCB -
08/10/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:37
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
10/09/2024 11:15
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8013141-68.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Fraga De Medeiros Projetos Ltda Advogado: Fabio Luiz Santana (OAB:SP289528) Advogado: Michel Cury Neto (OAB:SP261111) Reu: Companhia De Processamento De Dados Do Estado Da Bahia Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8013141-68.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: FRAGA DE MEDEIROS PROJETOS LTDA Requerido(a) REU: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA Vistos, etc.
Compulsando os autos, antes de dar início à fase de saneamento e organização do processo prevista no art. 357, do CPC, com amparo nos princípios da economia processual, celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o fato a ser provado e o meio probatório.
No mesmo prazo, manifestem-se as partes sobre a possibilidade de composição amigável, a fim de que este juízo analise a necessidade da designação de audiência de conciliação.
Advirto, desde já, que não havendo requerimento de outras provas, o feito será concluso para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Publique-se.
Salvador/BA, 7 de junho de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito vcs -
08/06/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 21:14
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
02/01/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
30/12/2023 16:16
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
30/12/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
19/12/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
25/02/2023 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
25/02/2023 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 11:22
Expedição de citação.
-
26/05/2021 20:05
Expedição de citação.
-
26/05/2021 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2021 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2021 20:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 13:49
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2020 12:32
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2019 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2019 08:43
Audiência conciliação realizada para 20/11/2019 08:20.
-
19/11/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 08:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 00:44
Decorrido prazo de FABIO LUIZ SANTANA em 24/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 10:40
Juntada de aviso de recebimento
-
23/09/2019 01:20
Decorrido prazo de MICHEL CURY NETO em 10/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 10:51
Publicado Intimação em 02/09/2019.
-
06/09/2019 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 10:51
Publicado Intimação em 02/09/2019.
-
06/09/2019 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 09:32
Expedição de citação.
-
30/08/2019 09:32
Expedição de intimação.
-
30/08/2019 09:32
Expedição de intimação.
-
13/08/2019 17:16
Audiência conciliação designada para 20/11/2019 08:20.
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08/08/2019 10:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/07/2019 11:40
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 13:39
Conclusos para decisão
-
08/07/2019 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/07/2019 21:23
Declarada incompetência
-
17/06/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 10:25
Conclusos para decisão
-
29/05/2019 10:25
Distribuído por sorteio
-
29/05/2019 10:24
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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