TJBA - 0502129-60.2017.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0502129-60.2017.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Carolina Busseni Brandao (OAB:BA19736) Executado: Carlos Alberto Santos De Araujo - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: [Pagamento, Contratos Bancários] 0502129-60.2017.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA, RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA, CAROLINA BUSSENI BRANDAO EXECUTADO: CARLOS ALBERTO SANTOS DE ARAUJO - ME DESPACHO R.H.
Vistos, etc.
Em face do resultado das consultas de ativos financeiros via Sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em anexo, determino que a parte exequente se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, devendo indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Intimações e diligências necessárias.
Publique-se.
Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
30/06/2022 03:54
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 03:54
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SANTOS DE ARAUJO - ME em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 03:54
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 29/06/2022 23:59.
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04/06/2022 15:02
Publicado Despacho em 01/06/2022.
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04/06/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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31/05/2022 17:12
Expedição de despacho.
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31/05/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 17:36
Conclusos para decisão
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09/02/2022 02:38
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 02:38
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 08/02/2022 23:59.
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08/02/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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05/02/2022 09:33
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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05/02/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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04/02/2022 21:41
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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04/02/2022 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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28/01/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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20/04/2021 00:00
Publicação
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27/03/2021 00:00
Mero expediente
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10/12/2018 00:00
Expedição de documento
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08/12/2018 00:00
Petição
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06/12/2018 00:00
Petição
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01/12/2018 00:00
Publicação
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28/11/2018 00:00
Mero expediente
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05/04/2018 00:00
Mero expediente
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27/03/2018 00:00
Petição
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16/03/2018 00:00
Petição
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13/03/2018 00:00
Publicação
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23/02/2018 00:00
Mero expediente
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12/10/2017 00:00
Mero expediente
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07/07/2017 00:00
Petição
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29/05/2017 00:00
Expedição de documento
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04/05/2017 00:00
Publicação
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27/04/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2017
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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