TJBA - 8003709-07.2021.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 12:18
Decorrido prazo de MAURICIO ADAO DE JESUS em 16/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 05:54
Decorrido prazo de MAURICIO ADAO DE JESUS em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 05:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 05:15
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
02/06/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
02/06/2025 05:14
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
02/06/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
30/05/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 12:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501822108
-
22/05/2025 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501822108
-
22/05/2025 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 488081558
-
22/05/2025 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 488081558
-
22/05/2025 09:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 23:00
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 11/12/2024 23:59.
-
06/02/2025 21:34
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 11/12/2024 23:59.
-
04/02/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 01:10
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 11/12/2024 23:59.
-
21/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2025 05:52
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
19/01/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
19/01/2025 05:51
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
19/01/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
19/01/2025 05:50
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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19/01/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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19/12/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:27
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/08/2024 18:04
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 01:08
Decorrido prazo de FABIANO DE SOUZA MELO em 16/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 05:51
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
25/06/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8003709-07.2021.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Mauricio Adao De Jesus Advogado: Fabiano De Souza Melo (OAB:PE30826) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: [Levantamento de Valor] 8003709-07.2021.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO EXEQUENTE: MAURICIO ADAO DE JESUS Advogado(s) do reclamante: FABIANO DE SOUZA MELO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamado: RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA, EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA DESPACHO R.H.
Vistos, etc.
Em face do bloqueio do valor exequendo (resultado em anexo), intime-se a parte executada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, só podendo alegar as matérias ventiladas no art. 854, § 3º, do CPC.
Após, arguida a impugnação pela executada, intime-se o exequente para ofertar o contraditório, em seguida, imediatamente, faça-me os autos conclusos para decisão urgente.
Decorrendo in albis o supracitado prazo recursal, determino que a Secretaria transfira o montante indisponível para conta judicial vinculada a este Juízo, posteriormente, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a penhora do ativo financeiro e/ou requerer o que entender de direito.
Intimações e diligências necessárias.
Publique-se.
Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
14/06/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 22:52
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 22:52
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 18:28
Decorrido prazo de FABIANO DE SOUZA MELO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 10:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/05/2024 19:05
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 19:05
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
26/04/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 04:28
Decorrido prazo de FABIANO DE SOUZA MELO em 11/12/2023 23:59.
-
06/02/2024 03:32
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 11/12/2023 23:59.
-
06/02/2024 03:32
Decorrido prazo de FABIANO DE SOUZA MELO em 11/12/2023 23:59.
-
04/02/2024 23:41
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 11/12/2023 23:59.
-
04/02/2024 19:39
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
04/02/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
04/02/2024 19:36
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
04/02/2024 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
04/02/2024 19:31
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
04/02/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 21:29
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
01/12/2023 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 15:57
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
01/12/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 09:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/11/2023 14:57
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 00:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
06/07/2023 00:48
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/04/2023 16:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/04/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:28
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2023 10:41
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 10:35
Expedição de petição.
-
06/03/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 10:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:45
Conclusos para julgamento
-
14/12/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2022 07:51
Decorrido prazo de MAURICIO ADAO DE JESUS em 08/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 07:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 08:50
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
24/09/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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08/09/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/02/2022 23:59.
-
12/12/2021 23:09
Juntada de Certidão
-
12/12/2021 23:07
Expedição de citação.
-
11/12/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 21:20
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 10:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAURICIO ADAO DE JESUS - CPF: *14.***.*67-74 (AUTOR).
-
08/08/2021 16:11
Conclusos para decisão
-
08/08/2021 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2021
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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