TJBA - 8000416-86.2016.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000416-86.2016.8.05.0119 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itajuípe Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: Jose Diocleciano Da Mata Advogado: Antonio Rosa Dos Santos (OAB:BA29280) Intimação: [Cédula de Crédito Rural] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 8000416-86.2016.8.05.0119 INFOJUD negativo, relativo ao último exercício fiscal do devedor em anexo Demais diligências foram realizadas – SISBAJUD e RENAJUD - todas sem êxito na tentativa de localização de bens penhoráveis, que sejam suficientes para a satisfação da dívida exequenda.
Proceda-se a inclusão no CNIB.
Considerando a inexistência de bens penhoráveis, bem como que o feito ficou suspenso por um ano, proceda-se ao arquivamento do feito nos termos do artigo 921 e parágrafos 2º e 4º do CPC, iniciando-se o prazo para cômputo da prescrição intercorrente (cinco anos), devendo se dar baixa no processo (sem cobrança de custas).
Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente (cinco dias) para manifestação, voltando-me conclusos para julgamento.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
16/06/2024 16:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/06/2024 12:36
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO em 27/05/2024 23:59.
-
15/06/2024 11:38
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
15/06/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
21/05/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 22:08
Processo Desarquivado
-
27/09/2022 19:30
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
27/09/2022 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 11:13
Publicado Citação em 16/08/2022.
-
26/09/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
10/08/2022 21:38
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2022 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 19:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/05/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 06:50
Decorrido prazo de SERGIO CELSO NUNES SANTOS em 11/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 11:26
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
06/05/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
02/05/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 01:41
Decorrido prazo de ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES em 23/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 14:05
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
17/03/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 14:05
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
17/03/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
14/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2022 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2022 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2022 15:53
Processo Desarquivado
-
08/01/2022 15:01
Arquivado Provisoramente
-
08/01/2022 15:00
Desentranhado o documento
-
13/09/2021 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2021 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2021 20:22
Processo Desarquivado
-
06/04/2021 19:51
Publicado Intimação em 22/04/2020.
-
06/04/2021 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 19:50
Publicado Intimação em 22/04/2020.
-
06/04/2021 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
31/07/2020 13:52
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2020 11:30
Arquivado Provisoriamente
-
17/04/2020 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 18:00
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 17:08
Conclusos para despacho
-
09/05/2019 17:08
Processo Desarquivado
-
09/05/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 14:27
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2018 14:26
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2018 16:26
Processo Desarquivado
-
11/07/2017 23:36
Publicado Intimação em 07/06/2017.
-
11/07/2017 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2017 23:36
Publicado Intimação em 07/06/2017.
-
11/07/2017 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2017 14:59
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2017 23:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/03/2017 00:52
Decorrido prazo de IVAN FERNANDEZ BAQUEIRO PERRUCHO em 09/02/2017 23:59:59.
-
06/03/2017 17:10
Conclusos para despacho
-
02/02/2017 00:13
Publicado Intimação em 02/02/2017.
-
02/02/2017 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2017 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2017 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2016 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2016 11:58
Expedição de Mandado.
-
02/09/2016 00:19
Decorrido prazo de IVAN FERNANDEZ BAQUEIRO PERRUCHO em 01/09/2016 23:59:59.
-
30/08/2016 11:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2016 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2016 13:48
Juntada de aviso de recebimento
-
03/08/2016 13:34
Expedição de intimação.
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02/08/2016 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2016 10:27
Conclusos para despacho
-
01/04/2016 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2016
Ultima Atualização
16/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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