TJBA - 8001845-28.2022.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 13:14
Expedição de citação.
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09/07/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001845-28.2022.8.05.0168 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Josefa Oliveira De Jesus Advogado: Karine Da Silva Gomes (OAB:SE13746) Advogado: Laurentino Silva Campos Netto (OAB:BA23758) Advogado: Juscelia Ferreira Primo (OAB:BA55003) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Intimação: INTIMAÇÃO Fica(m) o(a)(a) parte(s), por seu(ua)(s) Advogado(a)(s), através desta publicação, intimado(a)(s) para a audiência de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, PRESENCIALMENTE, a ser a realizada na sala das audiências do Fórum Rogaciano Cordeiro de Andrade, sito Rua Manoel Novaes, 400, Centro, Monte Santo(BA), no dia 07/07/2023, às 13:30 horas, ADVERTINDO-O(A)(S) de que, caso não compareça quaisquer das partes ou, comparecendo, não haja autocomposição, poderá ser ofertada contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da audiência, sob pena de revelia e que, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, o prazo para contestação será contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pela parte ré.
CIETIFICANDO, ainda, de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do NCPC).
Monte Santo (BA), 26 de maio de 2023.
Eu, Marta Barreto Silva, digitei.
Eu, Maria Cristina Moura da Silva e Silva - Escrivã. -
16/06/2024 20:07
Expedição de citação.
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16/06/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 18:28
Decorrido prazo de KARINE DA SILVA GOMES em 06/06/2023 23:59.
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19/07/2023 18:28
Decorrido prazo de JUSCELIA FERREIRA PRIMO em 06/06/2023 23:59.
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14/07/2023 03:58
Decorrido prazo de LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO em 06/06/2023 23:59.
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12/07/2023 23:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/05/2023 23:59.
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11/07/2023 09:20
Conclusos para despacho
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10/07/2023 07:18
Audiência Conciliação realizada para 07/07/2023 13:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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06/07/2023 11:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/07/2023 19:05
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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05/07/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 19:51
Juntada de Petição de réplica
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29/06/2023 17:14
Expedição de citação.
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29/06/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 17:14
Outras Decisões
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29/06/2023 10:02
Conclusos para despacho
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26/06/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 11:52
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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03/06/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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29/05/2023 00:35
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 16:20
Expedição de citação.
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26/05/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 13:53
Expedição de citação.
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26/05/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 13:37
Audiência Conciliação designada para 07/07/2023 13:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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23/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 10:20
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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20/05/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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10/05/2023 11:25
Audiência Conciliação cancelada para 12/05/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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10/05/2023 11:23
Expedição de citação.
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10/05/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 16:35
Outras Decisões
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09/05/2023 13:33
Conclusos para decisão
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09/05/2023 13:32
Expedição de citação.
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09/05/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 10:47
Audiência Conciliação designada para 12/05/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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26/04/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 20:12
Conclusos para despacho
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24/11/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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