TJBA - 0000980-50.2012.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 01:12
Decorrido prazo de FABIANY DA SILVA RIBEIRO em 09/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 01:12
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 09/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 01:12
Decorrido prazo de SERGIO CELSO NUNES SANTOS em 09/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 16:15
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
06/10/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
06/10/2024 16:13
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
06/10/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
06/10/2024 16:12
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
06/10/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
03/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0000980-50.2012.8.05.0150 Insolvência Requerida Pelo Credor Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: China Construction Bank (brasil) Banco Multiplo S/a Advogado: Fabiany Da Silva Ribeiro (OAB:BA22176) Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667) Executado: Airton Borges Da Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0000980-50.2012.8.05.0150 INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A EXECUTADO: AIRTON BORGES DA OLIVEIRA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão de ID 465741490, sendo a inércia causa de extinção do processo por abandono.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital, Gleidson Bispo dos Santos Servidor -
29/09/2024 07:57
Expedição de Mandado.
-
29/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 01:16
Mandado devolvido Negativamente
-
03/09/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 04:33
Decorrido prazo de AIRTON BORGES DA OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59.
-
26/07/2024 07:53
Decorrido prazo de FABIANY DA SILVA RIBEIRO em 24/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 20:13
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
18/07/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
18/07/2024 20:12
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
18/07/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
18/07/2024 20:12
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
18/07/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0000980-50.2012.8.05.0150 Insolvência Requerida Pelo Credor Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: China Construction Bank (brasil) Banco Multiplo S/a Advogado: Fabiany Da Silva Ribeiro (OAB:BA22176) Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667) Executado: Airton Borges Da Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0000980-50.2012.8.05.0150 INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A EXECUTADO: AIRTON BORGES DA OLIVEIRA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão de ID 450331891, sendo a inércia causa de extinção do processo por abandono.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital, Gleidson Bispo dos Santos Servidor -
14/07/2024 20:40
Expedição de Mandado.
-
14/07/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
21/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0000980-50.2012.8.05.0150 Insolvência Requerida Pelo Credor Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: China Construction Bank (brasil) Banco Multiplo S/a Advogado: Fabiany Da Silva Ribeiro (OAB:BA22176) Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667) Executado: Airton Borges Da Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR n. 0000980-50.2012.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A Advogado(s): FABIANY DA SILVA RIBEIRO (OAB:BA22176), SERGIO CELSO NUNES SANTOS (OAB:BA18667) EXECUTADO: AIRTON BORGES DA OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos,etc.
Por derradeiro, intime-se a parte autora para cumprir o quanto determinado em ID. 390686372 , no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito (art.485, § 1º, NCPC).
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
R.A.C.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
16/06/2024 23:11
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 19:04
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 00:39
Decorrido prazo de FABIANY DA SILVA RIBEIRO em 07/06/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:39
Decorrido prazo de SERGIO CELSO NUNES SANTOS em 07/06/2023 23:59.
-
06/09/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 20:12
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
15/08/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
05/07/2023 13:27
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
05/07/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
21/06/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 17:54
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A em 07/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 16:52
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
-
04/06/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
29/05/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 20:48
Expedição de despacho.
-
11/05/2023 20:48
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 01:29
Mandado devolvido Negativamente
-
18/02/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 12:05
Expedição de despacho.
-
30/01/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
05/01/2022 09:36
Publicado Intimação em 19/07/2019.
-
05/01/2022 09:35
Publicado Intimação em 19/07/2019.
-
27/10/2021 14:16
Decorrido prazo de SERGIO CELSO NUNES SANTOS em 26/07/2021 23:59.
-
27/10/2021 14:16
Decorrido prazo de FABIANY DA SILVA RIBEIRO em 26/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 08:29
Publicado Intimação em 16/07/2021.
-
29/07/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
29/07/2021 08:29
Publicado Intimação em 16/07/2021.
-
29/07/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
22/07/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2021 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2021 14:18
Expedição de citação.
-
15/07/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2020 10:25
Decorrido prazo de FABIANY DA SILVA RIBEIRO em 31/08/2020 23:59:59.
-
13/09/2020 22:55
Decorrido prazo de SERGIO CELSO NUNES SANTOS em 31/08/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 10:01
Publicado Intimação em 06/08/2020.
-
12/09/2020 10:01
Publicado Intimação em 06/08/2020.
-
03/09/2020 01:26
Publicado Intimação em 03/08/2020.
-
06/08/2020 20:04
Mandado devolvido Negativamente
-
05/08/2020 13:20
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
05/08/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2020 15:11
Decorrido prazo de FABIANY DA SILVA RIBEIRO em 09/06/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 14:22
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2020 05:12
Publicado Intimação em 11/05/2020.
-
08/05/2020 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 13:22
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
30/08/2019 09:07
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2019 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2019 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2019 16:27
Expedição de intimação.
-
23/07/2019 16:23
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2019 14:48
Mero expediente
-
23/07/2019 14:14
Conclusos para despacho
-
20/07/2019 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2019 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 09:49
Expedição de intimação.
-
18/07/2019 09:49
Expedição de intimação.
-
26/01/2019 00:00
Petição
-
29/10/2018 00:00
Expedição de documento
-
11/10/2018 00:00
Expedição de documento
-
14/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
01/08/2018 00:00
Petição
-
30/06/2018 00:00
Publicação
-
20/06/2018 00:00
Publicação
-
18/06/2018 00:00
Petição
-
13/06/2018 00:00
Mero expediente
-
22/09/2017 00:00
Petição
-
31/05/2017 00:00
Expedição de documento
-
03/05/2016 00:00
Petição
-
10/06/2015 00:00
Publicação
-
14/03/2015 00:00
Publicação
-
13/09/2014 00:00
Publicação
-
09/09/2014 00:00
Requisição de Informações
-
09/09/2014 00:00
Recebimento
-
11/07/2014 00:00
Petição
-
13/06/2014 00:00
Publicação
-
28/08/2012 00:00
Publicação
-
20/08/2012 00:00
Mero expediente
-
06/06/2012 13:26
Conclusão
-
06/06/2012 12:15
Remessa
-
17/04/2012 17:35
Conclusão
-
02/03/2012 16:39
Remessa
-
24/02/2012 17:36
Conclusão
-
15/02/2012 16:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2012
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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