TJBA - 0322537-11.2014.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 0322537-11.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Orlando Alves Da Silva Advogado: Carlos Fernando De Menezes Moreira (OAB:BA16770) Advogado: Caroline Neves Oliveira Da Silva (OAB:BA39875) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0322537-11.2014.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: ORLANDO ALVES DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos....
Cuida-se de cumprimento de sentença, na ação em que são partes EDSON DE SANTANA SANTOS, como autor/exequente, e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, como réu/executado.
Consoante se verifica dos autos, o Exequente apresentou planilha de cálculo relativo ao débito do INSS, sendo R$ 38.973,40 (trinta e oito mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta centavos) referente ao principal e R$ 8.791,54 ( oito mil, setecentos e noventa e um reais, cinquenta e quatro centavos) referente aos honorários advocatícios, conforme Id 292331812.
Intimado, o INSS manifestou-se concordando com os valores apresentados pela parte Exequente (Id. 430767190). É o relatório.
No caso, não existe óbice à autocomposição, eis que a ação versa exclusivamente sobre direito patrimonial de cunho privado, disponível, portanto.
Assim sendo, HOMOLOGO, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelas partes, considerando o valor apontado em Id 292331812, quais sejam, R$ 38.973,40 (trinta e oito mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta centavos) referente ao principal e R$ 8.791,54 ( oito mil, setecentos e noventa e um reais, cinquenta e quatro centavos) referente aos honorários advocatícios.
Destarte, extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, letra "b", e a execução com fundamento no artigo 924, III, ambos do CPC/2015.
Transitada em julgado a sentença, expeça o precatório, ou, em sendo o caso, a competente Requisição de Pequeno Valor – RPV, independentemente de manifestação expressa das partes.
Por último, caso ainda não realizado, deverão o(a) Autor(a) e advogado acostar(em) seus dados bancários e sua chave PIX vinculada à sua conta bancária, além do contrato de honorários, caso existente, a fim de agilizar a expedição do respectivo ofício requisitório, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, não havendo pendências a superar, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Salvador/BA, 11 de março de 2024.
Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
18/07/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 14:54
Baixa Definitiva
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14/07/2022 14:54
Arquivado Definitivamente
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14/07/2022 14:54
Juntada de Certidão
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02/07/2022 04:50
Decorrido prazo de ORLANDO ALVES DA SILVA em 01/07/2022 23:59.
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27/06/2022 03:26
Decorrido prazo de ORLANDO ALVES DA SILVA em 22/06/2022 23:59.
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30/05/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2022 11:36
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2022.
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29/05/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2022
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28/05/2022 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2022.
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28/05/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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26/05/2022 16:29
Expedição de ato ordinatório.
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26/05/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 15:41
Comunicação eletrônica
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25/05/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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11/05/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2021 16:21
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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28/07/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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27/07/2017 00:00
Petição
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22/06/2017 00:00
Recebimento
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22/05/2017 00:00
Publicação
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18/05/2017 00:00
Mero expediente
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09/05/2017 00:00
Publicação
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04/05/2017 00:00
Petição
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26/04/2017 00:00
Petição
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26/04/2017 00:00
Petição
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10/04/2017 00:00
Decurso de Prazo
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10/04/2017 00:00
Recebimento
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13/03/2017 00:00
Publicação
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07/03/2017 00:00
Sem efeito suspensivo
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06/03/2017 00:00
Petição
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02/03/2017 00:00
Ato ordinatório
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22/02/2017 00:00
Recebimento
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12/01/2017 00:00
Publicação
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19/12/2016 00:00
Liminar
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19/12/2016 00:00
Procedência
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29/06/2016 00:00
Ato ordinatório
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17/06/2016 00:00
Petição
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14/03/2016 00:00
Ato ordinatório
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17/12/2015 00:00
Petição
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27/11/2015 00:00
Recebimento
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13/11/2015 00:00
Publicação
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11/11/2015 00:00
Ato ordinatório
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21/09/2015 00:00
Petição
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18/09/2015 00:00
Recebimento
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05/08/2015 00:00
Petição
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05/08/2015 00:00
Petição
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05/08/2015 00:00
Petição
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30/07/2015 00:00
Publicação
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28/07/2015 00:00
Antecipação de tutela
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23/07/2015 00:00
Recebimento
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16/07/2014 00:00
Ato ordinatório
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16/07/2014 00:00
Publicação
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14/07/2014 00:00
Reforma de decisão anterior
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04/07/2014 00:00
Ato ordinatório
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04/07/2014 00:00
Recebimento
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30/06/2014 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2014
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Alvará Judicial • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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