TJBA - 0501546-84.2015.8.05.0004
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e Execucao Penal de Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2024 11:49
Decorrido prazo de ANTONIO CLEBER ALVES DE ALMEIDA em 03/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 20:50
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
13/07/2024 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS INTIMAÇÃO 0501546-84.2015.8.05.0004 Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Jurisdição: Alagoinhas Testemunha: Lucineide Dos Santos Souza Advogado: Antonio Cleber Alves De Almeida (OAB:BA43359) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO n. 0501546-84.2015.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS TESTEMUNHA: LUCINEIDE DOS SANTOS SOUZA Advogado(s): ANTONIO CLEBER ALVES DE ALMEIDA (OAB:BA43359) Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de queixa-crime pelo delito previsto no art. 140, §3º, do Código Penal (injúria racial).
Cientificado, o parquet informa que já adotou as providências que lhe competiam e que foi instaurado procedimento investigativo.
Passo a DECIDIR.
Embora movida ação privada, a injúria racial é crime de ação penal pública condicionada.
O MP já considerou efetuada a representação, em razão do ajuizamento da presente ação.
Em sendo o caso, será oportunamente proposta ação penal.
Todavia, a presente queixa não tem como ter seguimento, em razão da ilegitimidade ativa da querelante.
Pelo exposto, REJEITO A QUEIXA-CRIME, por carência de ação.
CIência ao querelante por seu advogado, após, arquive-se.
De Salvador para Alagoinhas, 12 de junho de 2024.
BERNARDO MÁRIO DANTAS LUBAMBO Juiz de Direito -
18/06/2024 17:10
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
17/06/2024 20:50
Expedição de intimação.
-
12/06/2024 15:54
Rejeitada a queixa
-
01/11/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 17:19
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PUBLICO
-
09/08/2023 16:33
Expedição de intimação.
-
09/08/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 01:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 01:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
13/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
06/10/2022 00:00
Petição
-
27/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
27/09/2022 00:00
Expedição de documento
-
27/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/04/2022 00:00
Expedição de documento
-
04/04/2022 00:00
Petição
-
29/08/2019 00:00
Petição
-
29/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
29/08/2019 00:00
Mandado
-
20/08/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
20/08/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
15/04/2016 00:00
Publicação
-
12/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/04/2016 00:00
Mero expediente
-
05/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
23/03/2016 00:00
Petição
-
21/03/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
21/03/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
01/03/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/02/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
29/02/2016 00:00
Mero expediente
-
26/02/2016 00:00
Petição
-
26/02/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/02/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
22/02/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
22/02/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/02/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
18/01/2016 00:00
Mero expediente
-
06/01/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/12/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
05/10/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2015
Ultima Atualização
14/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000105-04.2019.8.05.0277
Coelba - Companhia de Eletricidade do Es...
Coelba - Companhia de Eletricidade do Es...
Advogado: Bruno Nascimento de Mendonca
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/09/2022 14:32
Processo nº 8000105-04.2019.8.05.0277
Antonio Ferreira dos Santos
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Bruno Nascimento de Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/02/2019 20:08
Processo nº 8001264-77.2023.8.05.0200
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Mateus Vinicius Xavier dos Santos
Advogado: Carlos Normandia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/11/2023 00:13
Processo nº 8045758-08.2024.8.05.0001
Moacir Ramos Dias
Municipio de Salvador
Advogado: Rogerio de Miranda Almeida Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/04/2024 22:09
Processo nº 8045758-08.2024.8.05.0001
Moacir Ramos Dias
Municipio de Salvador
Advogado: Rogerio de Miranda Almeida Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/03/2025 12:04