TJBA - 8000187-09.2019.8.05.0221
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:17
Expedição de intimação.
-
18/07/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 11:54
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
08/04/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 10:40
Juntada de conclusão
-
15/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 10:46
Expedição de intimação.
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000187-09.2019.8.05.0221 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santa Inês Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Andréa Rodrigues Brito Fontes (OAB:BA24205) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Executado: Pinheiro Comercio De Combustivel Ltda - Epp Executado: Julival Braga Pinheiro Executado: Irenildes Cunha Pinheiro Executado: Olicio De Souza Pinheiro Neto Executado: Lidiane Karla Xisto Pinheiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JURISDIÇÃO PLENA COMARCA DE SANTA INÊS PRAÇA ARAÚJO PINHO, S/Nº, CENTRO – TEL. (73)3536-1101 E-MAILs: [email protected] e [email protected] Fica a parte autora, por seu patrono, devidamente intimada do despacho ID 373280591, abaixo transcrito: DESPACHO “Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que ainda não foi apreciada a petição de id 31378082.
Assim, manifeste-se o exequente sobre a exceção de pré-executividade de id 31378082, no prazo de 15 dias.
Após, retornem conclusos para decisão.
P.I.C.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Inês-BA, data e horário do sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA - Juiz de Direito Substituto” -
13/06/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 04:59
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 09/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 04:59
Decorrido prazo de ANDRÉA RODRIGUES BRITO FONTES em 09/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 04:59
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 09/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 16:47
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
08/05/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 16:47
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
08/05/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 16:47
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
08/05/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
12/04/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 19:52
Expedição de citação.
-
13/03/2023 19:52
Expedição de citação.
-
13/03/2023 19:52
Expedição de citação.
-
13/03/2023 19:52
Expedição de citação.
-
13/03/2023 19:52
Expedição de citação.
-
13/03/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 13:58
Expedição de citação.
-
30/05/2022 13:58
Expedição de citação.
-
30/05/2022 13:58
Expedição de citação.
-
30/05/2022 13:58
Expedição de citação.
-
30/05/2022 13:58
Expedição de citação.
-
17/05/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2022 20:37
Expedição de citação.
-
10/04/2022 20:37
Expedição de citação.
-
10/04/2022 20:36
Expedição de citação.
-
10/04/2022 20:36
Expedição de citação.
-
10/04/2022 20:36
Expedição de citação.
-
10/04/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 13:34
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 10:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/08/2019 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2019 10:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/08/2019 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2019 10:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/08/2019 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2019 09:44
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2019 09:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/08/2019 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2019 09:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2019 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2019 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2019 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2019 10:45
Expedição de citação.
-
17/07/2019 10:45
Expedição de citação.
-
17/07/2019 10:45
Expedição de citação.
-
17/07/2019 10:45
Expedição de citação.
-
17/07/2019 10:45
Expedição de citação.
-
12/07/2019 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 08:51
Conclusos para despacho
-
22/06/2019 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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