TJBA - 8000045-89.2016.8.05.0033
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Buerarema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:24
Juntada de Petição de apelação
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28/05/2025 12:36
Expedição de intimação.
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28/05/2025 12:36
Expedição de intimação.
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28/05/2025 12:36
Expedição de intimação.
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28/05/2025 12:32
Juntada de Certidão
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21/05/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:43
Expedição de despacho.
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09/05/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 01:51
Decorrido prazo de CAROLINO SALUSTIANO LOPES em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:51
Decorrido prazo de OI S.A. em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:51
Decorrido prazo de CAROLINO SALUSTIANO LOPES em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:51
Decorrido prazo de OI S.A. em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:27
Decorrido prazo de CAROLINO SALUSTIANO LOPES em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:27
Decorrido prazo de OI S.A. em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:27
Decorrido prazo de CAROLINO SALUSTIANO LOPES em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:27
Decorrido prazo de OI S.A. em 18/07/2024 23:59.
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04/07/2024 09:20
Conclusos para despacho
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04/07/2024 09:14
Juntada de Certidão
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30/06/2024 08:59
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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30/06/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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19/06/2024 06:35
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA DESPACHO 8000045-89.2016.8.05.0033 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Buerarema Exequente: Dr.
Lopes Registrado(a) Civilmente Como Carolino Salustiano Lopes Advogado: Carolino Salustiano Lopes (OAB:BA8098) Executado: Oi S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000045-89.2016.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA EXEQUENTE: Dr.
Lopes registrado(a) civilmente como CAROLINO SALUSTIANO LOPES Advogado(s): Dr.
Lopes registrado(a) civilmente como CAROLINO SALUSTIANO LOPES (OAB:BA8098) EXECUTADO: OI S.A.
Advogado(s): DIOGO ALVES FERREIRA (OAB:BA28287), FABRICIO DE CASTRO OLIVEIRA (OAB:BA15055), LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891) DESPACHO Vistos e examinados.
JUÍZO 100% DIGITAL e NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, da celeridade e da economia processual e, verificando que a maioria dos processos em tramitação nesta comarca não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessário adoção de medidas pertinentes desta Unidade Judiciária voltada para o fomento a essa modalidade de tramitação, visto que os atos de comunicação processual convencionais, em regra, consomem grande parte do tempo do processo.
Neste sentido, a fim de promover a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, visto que os feitos podem ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0.
Por ser pertinente, veja-se notícia do e.
Conselho Nacional de Justiça – CNJ: “Quais são os ganhos dos Núcleos de Justiça 4.0? Além de oferecer à população um serviço totalmente digital, o novo modelo de atendimento do Poder Judiciário promete qualificar as demandas nas varas de primeiro grau, hoje sobrecarregadas.
O problema afeta principalmente unidades de comarcas do interior, onde são raras as varas especializadas e uma juíza ou juiz é responsável por processos judiciais que envolvem diferentes matérias – família, recuperação, falência, crime, saúde, empresarial.” Neste diapasão, notícia do e.
TJBA: “Em razão de sua especialidade, a remessa de autos ao Núcleo de Justiça traz os seguintes benefícios: A celeridade e o aumento da eficiência na resposta da Justiça ao cidadão; A duração razoável dos processos e o acesso à justiça; A valorização do 1º grau de Jurisdição; O aumento da produtividade na prestação jurisdicional; O uso racional dos recursos; A especialização do julgamento, dando mais celeridade ao atendimento jurisdicional; A aproximação do Poder Judiciário com a população; A melhoria nos indicadores de produtividade e maior celeridade no julgamento das ações.” Ressalto que, caso o processo não consiga ser incluído para apreciação do Núcleo de Justiça 4.0, o só fato dele tramitar 100% digital, já será um grande avanço.
MOVIMENTAÇÃO e ORGANIZAÇÃO DO ACERVO PROCESSUAL Considerando o elevado número de processos conclusos há mais de 100 dias, por motivos históricos dessa Unidade Judiciária.
Considerando que muitos deles vieram para o gabinete conclusos, se acumulando na fila para despacho sem que fosse observada a possibilidade de impulsioná-los por mero ato ordinatório, conforme determina norma da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior, no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023.
Considerando a necessidade de movimentar os processos de forma regular, célere e organizada, a prática de atos singelos pela Secretaria traz enorme ganho no trâmite procedimental, não sendo por outro motivo, que os atos normativos acima mencionados regulamentam a matéria, fomentando a prática de atos ordinatórios pelas Secretarias das Unidades Judiciárias.
Em arremate, os atos ordinatórios da Secretaria podem ser levados a efeito concomitantemente aos despachos, decisões e sentenças proferidos pelo magistrado, otimizando o serviço judiciário, não havendo necessidade de se aguardar a análise prévia do magistrado, portanto, o só fato da equipe cartorária estar movimentando os processos por meios de atos ordinatórios já é um grande avanço.
Dispositivo 1.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, para celeridade processual e, eventual remessa deste processo ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Em caso de eventual silêncio das partes, desde já, fica reconhecida a anuência de forma tácita. 2.
Determino à Secretaria analisar se a movimentação sequencial deste processo poderá ser feita mediante ato ordinatório, retornando, oportunamente, conclusos nas filas respectivas, para os atos de despacho, decisão ou sentença, tão somente se o impulso processual não se enquadrar nos atos ordinatórios do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023, por possuírem caráter decisório ou se já tiver sido cumpridas as diligências cartorárias objeto do respectivo ato ordinatório, observando atentamente em que fase processual encontra-se o feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Buerarema - BA, data registrada no sistema PJE.
Júlio Gonçalves da Silva Júnior Juiz de Direito -
13/06/2024 18:13
Expedição de despacho.
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13/06/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 08:44
Conclusos para despacho
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03/08/2023 08:44
Juntada de Certidão
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03/08/2023 08:39
Juntada de Certidão
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28/07/2023 18:34
Decorrido prazo de CAROLINO SALUSTIANO LOPES em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 18:34
Decorrido prazo de LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 18:34
Decorrido prazo de LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 05:49
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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15/07/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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13/07/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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20/06/2018 09:22
Juntada de Certidão
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16/05/2018 13:58
Conclusos para despacho
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22/03/2018 16:24
Juntada de Petição de petição
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13/09/2017 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2017 00:20
Publicado Intimação em 13/09/2017.
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13/09/2017 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/09/2017 00:20
Publicado Intimação em 13/09/2017.
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13/09/2017 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/09/2017 00:19
Publicado Intimação em 13/09/2017.
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13/09/2017 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2017 20:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/09/2017 01:09
Decorrido prazo de DIOGO ALVES FERREIRA em 31/08/2017 23:59:59.
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01/09/2017 01:09
Decorrido prazo de FABRICIO DE CASTRO OLIVEIRA em 31/08/2017 23:59:59.
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23/08/2017 16:42
Juntada de Petição de petição
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23/08/2017 10:42
Juntada de Petição de petição
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22/08/2017 10:10
Conclusos para despacho
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21/08/2017 14:27
Juntada de Petição de petição
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19/08/2017 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2017 09:13
Conclusos para despacho
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24/06/2017 15:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/06/2017 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2017 10:47
Juntada de Certidão
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21/03/2017 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2017 09:20
Conclusos para despacho
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14/03/2017 09:17
Juntada de Certidão
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10/02/2017 01:03
Decorrido prazo de DIOGO ALVES FERREIRA em 24/10/2016 23:59:59.
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07/02/2017 01:07
Decorrido prazo de CAROLINO SALUSTIANO LOPES em 03/11/2016 23:59:59.
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08/12/2016 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2016 20:03
Juntada de Petição de contra-razões
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10/11/2016 09:40
Conclusos para despacho
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10/11/2016 09:38
Juntada de Certidão
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24/10/2016 14:22
Juntada de Petição de petição
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21/10/2016 15:09
Juntada de Petição de petição
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11/10/2016 13:15
Expedição de intimação.
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11/10/2016 13:15
Expedição de intimação.
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09/09/2016 11:57
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2016 09:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2016 13:23
Conclusos para despacho
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11/04/2016 13:21
Juntada de termo
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09/04/2016 17:14
Juntada de Petição de petição
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06/04/2016 12:00
Juntada de aviso de recebimento
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18/03/2016 00:26
Decorrido prazo de CAROLINO SALUSTIANO LOPES em 17/03/2016 23:59:59.
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04/03/2016 10:47
Expedição de intimação.
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04/03/2016 10:47
Expedição de citação.
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27/02/2016 19:04
Determinada Requisição de Informações
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11/02/2016 11:45
Conclusos para despacho
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11/02/2016 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2016
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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