TJBA - 8000461-42.2022.8.05.0067
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:45
Juntada de Certidão
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15/04/2024 11:09
Conclusos para despacho
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15/04/2024 11:08
Conclusos para despacho
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05/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 05:30
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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15/12/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2023 06:04
Decorrido prazo de JHULLIANE MONTEIRO CARDOSO DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 04:54
Decorrido prazo de JHULLIANE MONTEIRO CARDOSO DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/11/2023 13:54
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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09/11/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 10:03
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 8000461-42.2022.8.05.0067 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Coração De Maria Autor: Carlos Da Silva Leao Advogado: Jhulliane Monteiro Cardoso Dos Santos (OAB:BA52112) Reu: Parana Banco S/a Advogado: Marissol Jesus Filla (OAB:PR17245) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CORAÇÃO DE MARIA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 8000461-42.2022.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA AUTOR: CARLOS DA SILVA LEAO Advogado(s): JHULLIANE MONTEIRO CARDOSO DOS SANTOS REU: PARANA BANCO S/A Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MARISSOL JESUS FILLA DECISÃO Vistos, etc.
A parte ré apesar de devidamente citada para comparecer à audiência de conciliação, não compareceu.
Após encerrada a audiência, entrou na sala limitando-se a alegar problema de conexão.
A justificativa do réu de impossibilidade de comparecimento à sessão conciliatória não presencial em razão de problemas de conexão não comporta acolhimento, porquanto desprovida de qualquer comprovação.
Se a mera alegação de dificuldade de acesso pudesse justificar a ausência à audiência, o comparecimento das partes passaria a ser opcional e as audiências virtuais seriam inviabilizadas.
O art. 20, da Lei 9.099/95 estabelece o seguinte: "Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz".
Face ao exposto, DECRETO A REVELIA da parte ré.
Voltem os autos conclusos para sentença.
Dou ao presente despacho força de mandado/ofício/carta.
Intimem-se.
Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Titular -
10/10/2023 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 02:52
Decretada a revelia
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22/09/2023 15:18
Conclusos para decisão
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27/05/2023 06:35
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 23/05/2023 23:59.
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27/05/2023 06:14
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 13:29
Conclusos para despacho
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22/05/2023 12:45
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2023 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA.
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17/05/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 14:39
Expedição de citação.
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13/04/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 14:29
Audiência Conciliação designada para 15/05/2023 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA.
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11/04/2023 14:13
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2023 11:57
Expedição de citação.
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28/03/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 11:56
Audiência Conciliação cancelada para 04/08/2022 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA.
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28/03/2023 11:55
Audiência Conciliação cancelada para 28/03/2023 14:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA.
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09/03/2023 08:55
Expedição de citação.
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09/03/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 08:44
Audiência Conciliação designada para 28/03/2023 14:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA.
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26/10/2022 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2022 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 11:12
Conclusos para despacho
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25/07/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 12:58
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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18/07/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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13/07/2022 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 09:14
Conclusos para despacho
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05/07/2022 17:42
Audiência Conciliação designada para 04/08/2022 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA.
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05/07/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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