TJBA - 8000593-98.2021.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 14:24
Baixa Definitiva
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20/11/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 14:23
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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10/11/2023 03:37
Decorrido prazo de ANA PAULA DE MORAES em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:37
Decorrido prazo de ROBENILSON GONCALVES SANTOS JUNIOR em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:30
Decorrido prazo de ANA PAULA DE MORAES em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:30
Decorrido prazo de ROBENILSON GONCALVES SANTOS JUNIOR em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 14:29
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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09/11/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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20/10/2023 14:26
Juntada de Petição de CIENCIA SENTENCA
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8000593-98.2021.8.05.0014 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Araci Representante: Domingas Jesus Souza Advogado: Robenilson Goncalves Santos Junior (OAB:BA63663) Representado: Emerson Valentin De Carvalho Advogado: Ana Paula De Moraes (OAB:SP275626) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE ARACI Processo: n. 8000593-98.2021.8.05.0014 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI REQUERENTE: REPRESENTANTE: DOMINGAS JESUS SOUZA REQUERIDO: REPRESENTADO: EMERSON VALENTIN DE CARVALHO SENTENÇA Vistos, etc.
DOMINGAS JESUS SOUZA, já qualificado(as) nos autos, através de advogado, ingressou(am) com AÇÃO ALIMENTOS em face de EMERSON VALENTIM DE CARVALHO, pelas razões de fato e de direito aduzidas na inicial.
Designada audiência de conciliação, ausentes as partes, sem qualquer justificativa, caracterizando o abandono da causa.
Assim sendo, e obedecido a recomendação do §1º do art. 485 do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas de lei.
P.I.
ARACI/BA, 11 de setembro de 2023.
JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO -
10/10/2023 19:15
Expedição de intimação.
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10/10/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 10:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/09/2023 20:17
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 20:16
Desentranhado o documento
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11/09/2023 20:16
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2023 14:33
Juntada de ata da audiência
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11/09/2023 08:36
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 01:22
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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28/08/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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10/08/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 13:18
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:16
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 05/09/2023 12:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
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09/08/2023 10:46
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 13:16
Conclusos para despacho
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26/07/2023 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 12:11
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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24/07/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2023 12:35
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 20:51
Expedição de intimação.
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06/02/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2023 09:10
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 16/12/2022 23:59.
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26/01/2023 10:55
Conclusos para despacho
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21/01/2023 16:31
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
21/01/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 08:21
Expedição de intimação.
-
17/10/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2022 12:03
Decorrido prazo de ROBENILSON GONCALVES SANTOS JUNIOR em 09/09/2022 23:59.
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30/09/2022 21:09
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
30/09/2022 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
16/08/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 13:52
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 18:08
Conclusos para despacho
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12/07/2022 14:50
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
27/06/2022 16:10
Expedição de intimação.
-
26/06/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/06/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 14:28
Conclusos para despacho
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26/11/2021 06:36
Decorrido prazo de ROBENILSON GONCALVES SANTOS JUNIOR em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 06:36
Decorrido prazo de ANA PAULA DE MORAES em 25/11/2021 23:59.
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29/10/2021 15:54
Publicado Intimação em 29/10/2021.
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29/10/2021 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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28/10/2021 08:01
Conclusos para julgamento
-
28/10/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2021 02:05
Decorrido prazo de ANA PAULA DE MORAES em 25/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 02:05
Decorrido prazo de ROBENILSON GONCALVES SANTOS JUNIOR em 25/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2021 09:43
Ato ordinatório praticado
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15/10/2021 08:46
Juntada de aviso de recebimento
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07/10/2021 08:24
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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07/10/2021 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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03/10/2021 11:42
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2021 09:43
Expedição de citação.
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14/07/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 15:21
Conclusos para decisão
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18/03/2021 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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