TJBA - 8005092-98.2022.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Jequie
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 20:48
Decorrido prazo de GILCELIA SOUZA NOGUEIRA em 18/03/2024 23:59.
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05/08/2024 19:40
Decorrido prazo de GILCELIA SOUZA NOGUEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
28/04/2024 00:40
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
28/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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12/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:49
Conclusos para decisão
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27/02/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 18:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/12/2023 19:38
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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09/12/2023 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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06/12/2023 13:50
Expedição de despacho.
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06/12/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 12:54
Conclusos para decisão
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13/09/2023 15:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/09/2023 15:37
Processo Desarquivado
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13/09/2023 14:43
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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05/09/2023 07:15
Baixa Definitiva
-
05/09/2023 07:15
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 07:14
Expedição de sentença.
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05/09/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2023 23:05
Decorrido prazo de GILCELIA SOUZA NOGUEIRA em 07/07/2023 23:59.
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06/08/2023 21:12
Decorrido prazo de GILCELIA SOUZA NOGUEIRA em 07/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 20:30
Decorrido prazo de GILCELIA SOUZA NOGUEIRA em 07/07/2023 23:59.
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06/08/2023 20:07
Decorrido prazo de GILCELIA SOUZA NOGUEIRA em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 14/07/2023 23:59.
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25/06/2023 20:41
Publicado Sentença em 21/06/2023.
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25/06/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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24/06/2023 01:19
Decorrido prazo de GILCELIA SOUZA NOGUEIRA em 14/06/2023 23:59.
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20/06/2023 12:41
Expedição de sentença.
-
20/06/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 12:32
Expedição de decisão.
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20/06/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 12:32
Julgado procedente o pedido
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16/06/2023 17:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 09/05/2023 23:59.
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13/06/2023 05:27
Decorrido prazo de GILCELIA SOUZA NOGUEIRA em 09/05/2023 23:59.
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11/06/2023 19:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 27/02/2023 23:59.
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11/06/2023 08:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 09/05/2023 23:59.
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07/06/2023 14:22
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 14:21
Expedição de decisão.
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07/06/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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14/05/2023 08:38
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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14/05/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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11/05/2023 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/05/2023 22:39
Expedição de decisão.
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10/05/2023 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 14:41
Expedição de decisão.
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04/04/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 10:52
Expedição de decisão.
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04/04/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 10:52
Decretada a revelia
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03/04/2023 08:31
Conclusos para despacho
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03/04/2023 08:31
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 12:05
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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16/02/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8005092-98.2022.8.05.0141 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Jequié Requerente: Gilcelia Souza Nogueira Advogado: Joseane Pires Lima (OAB:BA74261) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Requerido: Municipio De Jequie Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8005092-98.2022.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ REQUERENTE: GILCELIA SOUZA NOGUEIRA Advogado(s): ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA18348), JOSEANE PIRES LIMA (OAB:BA74261) REQUERIDO: MUNICIPIO DE JEQUIE Advogado(s): DESPACHO (com força de mandado) 1.
Tendo em vista que a presente demanda se adequa ao rito da Lei n. 12.153/2009, que estabelece a competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, na forma do art. 2º da referida lei, bem como o Decreto Judiciário nº. 236, de 11 de março de 2022, instituiu os Juizados Adjuntos da Fazenda Pública da Comarca de Jequié – BA, delibero pela tramitação do feito sob o rito sumaríssimo. 2.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 e art. 99 do CPC, mormente por despontar a condição de hipossuficiência econômica do(a) jurisdicionado(a). 3.
Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de reavaliação a respeito em momento posterior, em razão da celeridade processual, do baixo índice de acordos com a fazenda pública, da natureza da demanda e do princípio da adaptabilidade do procedimento. 4.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 335 do CPC c/c art. 7º da Lei n. 12.153/2009). 5.
Havendo contestação, acaso verificadas as hipóteses dos artigos 350 e 351 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Certifique o cartório quanto à adequada classificação da ação na classe 436 no sistema processual informatizado, providenciando, em caso negativo, o devido ajuste/reclassificação. 7.
Sobrevindo a(s) resposta(s) e/ou certificações de praxe, voltem-me os autos conclusos para subsequente deliberação.
Como medida de celeridade, serve o presente despacho como ofício e demais comunicações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JEQUIÉ/BA, data da assinatura digital.
LUÍS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAÚJO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Jequié Juiz de Direito no exercício da substituição da 1ª Vara Cível da Comarca de Jequié Juiz de Direito no exercício da substituição da 3ª Vara Cível da Comarca de Jequié -
20/01/2023 15:38
Expedição de citação.
-
20/01/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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