TJBA - 0301975-87.2012.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 02:39
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 07/08/2024 23:59.
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24/07/2024 21:35
Baixa Definitiva
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24/07/2024 21:35
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 21:35
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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23/07/2024 15:19
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0301975-87.2012.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Esporte Clube Bahia S/a Exequente: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo nº:0301975-87.2012.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ESPORTE CLUBE BAHIA S/A S E N T E N Ç A UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de ESPORTE CLUBE BAHIA S/A, também qualificado(a) nos autos, argüindo os fatos constantes da petição inicial.
Após a citação da parte executada, a parte exequente requereu a extinção do processo diante da quitação do débito tributário.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a execução.
Em razão do(a) executado(a) ter efetuado o adimplemento da dívida após a citação, condeno-o(a) a pagar as custas processuais.
Havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, após o pagamento das custas processuais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível.
Após o trânsito em julgado e/ou dispensado prazo de recurso, certifique-se se houve o recolhimento das custas processuais e arquivem-se os autos.
Se a certidão for negativa, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o valor das custas processuais.
Após, não ocorrendo o pagamento, oficie-se à Coordenadoria de Fiscalização (COFIS) para cobrança das custas processuais e consequente inscrição na dívida ativa da parte devedora.
Não havendo manifestações, oportunamente, arquive-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Lauro de Freitas (BA), 27 de maio de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
13/06/2024 19:18
Expedição de sentença.
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13/06/2024 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2024 14:45
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 03:20
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 17:34
Expedição de decisão.
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02/05/2024 17:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/04/2024 13:34
Conclusos para decisão
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26/01/2024 07:43
Desentranhado o documento
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26/01/2024 07:43
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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17/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 08:24
Expedição de ato ordinatório.
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01/12/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/02/2017 00:00
Expedição de Certidão
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31/01/2017 00:00
Publicação
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27/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/01/2017 00:00
Por decisão judicial
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24/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
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21/12/2016 00:00
Petição
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16/12/2016 00:00
Publicação
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14/12/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/12/2016 00:00
Expedição de Certidão
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06/12/2016 00:00
Mero expediente
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02/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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13/05/2016 00:00
Petição
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27/04/2016 00:00
Mandado
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29/01/2016 00:00
Publicação
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26/01/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/01/2016 00:00
Expedição de Mandado
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21/01/2016 00:00
Mero expediente
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14/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
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14/01/2016 00:00
Petição
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01/09/2014 00:00
Documento
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06/08/2014 00:00
Expedição de Mandado
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28/07/2014 00:00
Expedição de documento
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28/07/2014 00:00
Documento
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28/07/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/07/2014 00:00
Bloqueio/penhora on line
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21/05/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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16/05/2014 00:00
Petição
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16/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
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20/03/2014 00:00
Documento
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21/01/2014 00:00
Expedição de Mandado
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09/01/2014 00:00
Documento
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09/01/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/07/2013 00:00
Expedição de Mandado
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17/04/2013 00:00
Mero expediente
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11/04/2013 00:00
Documento
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11/04/2013 00:00
Documento
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11/04/2013 00:00
Concluso para Despacho
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11/04/2013 00:00
Documento
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05/04/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2013
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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