TJBA - 8001787-07.2020.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MARINALVA DE JESUS FONSECA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:14
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 18/07/2024 23:59.
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13/07/2024 18:39
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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13/07/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 8001787-07.2020.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Marinalva De Jesus Fonseca Advogado: Antonio Francisco Fernandes Santos Junior (OAB:BA53118) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Reu: Fck Construcoes E Incorporacoes Ltda Advogado: Alexsandro Da Silva Lima (OAB:BA67915) Advogado: Jose Gil Cajado De Menezes (OAB:BA5571) Advogado: Jose Caetano De Menezes Neto (OAB:BA19470) Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BA Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antonio De Jesus-BA Processo nº: 8001787-07.2020.8.05.0229 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARINALVA DE JESUS FONSECA Réu: REU: BANCO DO BRASIL S/A e outros SENTENÇA Visto.
A parte autora requereu a desistência do feito – ID 440675665. É o breve relato, decido.
O art. 485, VIII do Diploma Processual Civil diz que o Juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
A desistência da ação, por sua vez, é ato unilateral do autor quando praticado antes do oferecimento da contestação, sendo que, depois desta, deve haver a anuência do réu, nos termos do § 4º do artigo referido.
In casu, os réus se manifestaram em concordância com o pedido de desistência da parte autora, vide IDs.441429367 e 447508216.
Diante do exposto, homologo, por sentença, a desistência manifestada e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, pela parte autora, se houver, ficando suspensa a exigibilidade face a gratuidade ora deferida, ID 127087855.
Publique-se.
Santo Antonio de Jesus, Bahia.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE) Milena Carvalho Souza Estagiária de Direito -
17/06/2024 20:11
Decorrido prazo de MARINALVA DE JESUS FONSECA em 09/05/2024 23:59.
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17/06/2024 20:11
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 09/05/2024 23:59.
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17/06/2024 19:18
Baixa Definitiva
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17/06/2024 19:18
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 15:49
Extinto o processo por desistência
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17/06/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 09:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2024 23:59.
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05/05/2024 18:56
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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05/05/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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24/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 11:22
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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21/03/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 10:13
Conclusos para decisão
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05/12/2023 09:57
Juntada de Certidão
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29/08/2023 10:52
Juntada de Petição de Documento1
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28/08/2023 12:38
Expedição de intimação.
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28/08/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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18/06/2023 17:49
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 16/06/2023 23:59.
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18/06/2023 17:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/06/2023 23:59.
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18/06/2023 17:49
Decorrido prazo de MARINALVA DE JESUS FONSECA em 16/06/2023 23:59.
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21/05/2023 23:13
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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21/05/2023 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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18/05/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 01:11
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 11:16
Conclusos para decisão
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10/03/2022 11:10
Desentranhado o documento
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09/03/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2022 04:43
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 04:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/02/2022 23:59.
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21/02/2022 16:38
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 07:26
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2022.
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03/02/2022 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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03/02/2022 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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31/01/2022 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2021 21:04
Decorrido prazo de MARINALVA DE JESUS FONSECA em 13/09/2021 23:59.
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22/10/2021 08:11
Juntada de Petição de petição
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12/10/2021 11:20
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2021 14:23
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2021 17:49
Juntada de Outros documentos
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24/09/2021 16:43
Juntada de Outros documentos
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25/08/2021 13:45
Juntada de Outros documentos
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25/08/2021 12:07
Juntada de Outros documentos
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19/08/2021 06:07
Publicado Decisão em 18/08/2021.
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19/08/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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17/08/2021 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2021 07:52
Expedição de Carta.
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17/08/2021 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2021 07:52
Expedição de Carta.
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16/08/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/08/2021 12:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/08/2021 13:56
Conclusos para despacho
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02/03/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
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16/02/2021 04:24
Publicado Despacho em 12/02/2021.
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11/02/2021 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
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09/10/2020 11:07
Conclusos para despacho
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09/10/2020 10:24
Juntada de Certidão
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05/10/2020 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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