TJBA - 8007331-15.2020.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 08:48
Juntada de Certidão óbito
-
10/04/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA ALICE PACHECO DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 22/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Baixa Definitiva
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11/07/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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29/06/2024 14:37
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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29/06/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8007331-15.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Maria Alice Pacheco Da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8007331-15.2020.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: MARIA ALICE PACHECO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamado: RICARDO LOPES GODOY, RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA, EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS proposta por MARIA ALICE PACHECO DA SILVA, em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, pelos fatos e fundamentos apresentados na inicial.
Juntados documentos e procuração de praxe à propositura da ação.
A parte autora foi intimada para regularizar a sua representação processual (ID. 428572455).
Entretanto, quedou-se inerte.
Vieram os autos conclusos. É o breve Relatório.
DECIDO.
Conforme exsurge dos autos, a presente ação consta informações acerca da investigação promovida em face do patrono da parte autora, Dr.
Luiz Fernando Cardoso Ramos OAB/BA n° 60601, atualmente suspenso de suas atividades.
Em decorrência do óbito da autora, a sua filha, Srª Claudice Pacheco da Silva, compareceu a serventia desta vara e manifestou interesse em prosseguir com a ação.
Entretanto, não regularizou a sua representação processual no prazo legal, conforme certidão em ID. 442074330. É de bom alvitre registrar os esforços que o Poder Judiciário tem despendido para o impulso e solução de contendas das demandas que atingem números estratosféricos.
Dessa forma, não se demonstra razoável o Poder Judiciário insistir na intimação/procura daquele que deveria, por esmero, acompanhar e diligenciar o feito.
Assim, ante a inércia/desídia da parte autora em promover as diligências cabíveis, mister se faz a extinção do feito.
Diante do exposto, em razão da falta de interesse processual do peticionante, EXTINGO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa com as cautelas necessárias.
Custas ex lege, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v9 -
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 8007331-15.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Maria Alice Pacheco Da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8007331-15.2020.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: MARIA ALICE PACHECO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamado: RICARDO LOPES GODOY, RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA, EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: CERTIFICO, para os devidos fins, que CLAUDICE PACHECO DA SILVA, filha da autora da ação que é falecida desde 18/01/2022, compareceu a esta serventia e manifestou interesse em prosseguir com a ação.
Certifico ainda que a informação do óbito e de única filha da autora foi comprovada por certidão de óbito em anexo.
Ficou advertida que deverá constituir advogado nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Barreiras, Bahia.
Quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 Eu, ÁDLEY ROCHA DE SOUZA, estagiário, o digitei Documento datado e assinado digitalmente Joventina Maria Sales Neta Diretora de Secretaria -
17/06/2024 23:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/05/2024 13:47
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA ALICE PACHECO DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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24/02/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
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24/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA ALICE PACHECO DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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19/01/2024 14:41
Expedição de Mandado.
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30/12/2023 16:32
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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30/12/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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11/12/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 12:10
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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13/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 04:32
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 25/01/2023 23:59.
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24/06/2023 01:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/11/2022 23:59.
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19/06/2023 02:27
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 12:49
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
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20/05/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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17/05/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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26/02/2023 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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14/01/2023 18:56
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/01/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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14/12/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 11:35
Juntada de Petição de conclusão
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10/11/2022 21:22
Publicado Despacho em 17/10/2022.
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10/11/2022 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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07/11/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 12:18
Expedição de citação.
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11/10/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 11:21
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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28/03/2022 21:24
Conclusos para despacho
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28/03/2022 21:24
Expedição de citação.
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28/03/2022 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2022 11:23
Juntada de Petição de conclusão
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15/12/2021 09:30
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2021.
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15/12/2021 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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13/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2021 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/12/2021 23:59.
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10/12/2021 17:36
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2021 11:04
Juntada de Petição de conclusão
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20/11/2021 17:57
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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20/11/2021 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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17/11/2021 10:26
Expedição de citação.
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17/11/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2021 12:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/11/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 11:00
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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