TJBA - 8014963-44.2022.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:35
Decorrido prazo de CLAUDIO AMARAL PEREIRA em 23/07/2025 23:59.
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03/09/2025 20:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/07/2025 23:59.
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03/09/2025 17:50
Baixa Definitiva
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03/09/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 17:49
Expedição de intimação.
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03/07/2025 03:02
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
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03/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista - 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum João Mangabeira, 1º Andar, Praça Estevão Santos, 41, Centro, Vitória da Conquista/BA, CEP 45.000-905 e-mail: [email protected] Telefone: (77) 3425-8982 ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 8014963-44.2022.8.05.0274 REQUERENTE: CLAUDIO AMARAL PEREIRA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de ID 416507806, intimem-se as partes para os requerimentos que entenderem cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediato arquivamento. À publicação.
Vitória da Conquista-Bahia, 27 de junho de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 JÉSSICA SAMPAIO PEREIRA Analista Judiciária/Subescrivã -
27/06/2025 15:50
Expedição de intimação.
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27/06/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 15:47
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 17:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/04/2025 23:59.
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11/03/2025 11:23
Expedição de sentença.
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25/02/2025 23:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/10/2024 12:42
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 00:54
Decorrido prazo de DEBORA SILVEIRA DE QUEIROZ em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:54
Decorrido prazo de ANA LUIZA SANTOS MARQUES em 16/07/2024 23:59.
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15/07/2024 23:43
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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15/07/2024 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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12/07/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2024 23:59.
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27/06/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 14:27
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 14:27
Expedição de sentença.
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23/01/2024 04:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/01/2024 23:59.
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17/12/2023 01:59
Decorrido prazo de CLAUDIO AMARAL PEREIRA em 15/12/2023 23:59.
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17/12/2023 01:55
Decorrido prazo de CLAUDIO AMARAL PEREIRA em 15/12/2023 23:59.
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17/12/2023 01:19
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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17/12/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
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11/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 14:00
Expedição de sentença.
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28/11/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8014963-44.2022.8.05.0274 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Claudio Amaral Pereira Advogado: Debora Silveira De Queiroz (OAB:BA27010) Advogado: Ana Luiza Santos Marques (OAB:BA71734) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8014963-44.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: CLAUDIO AMARAL PEREIRA Advogado(s): ANA LUIZA SANTOS MARQUES (OAB:BA71734), DEBORA SILVEIRA DE QUEIROZ (OAB:BA27010) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que desejam produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias.
A falta de especificação implicará na renúncia ao direito de produzir provas e, consequentemente, o julgamento antecipado da lide.
Vitória da Conquista - BA., 27 de junho de 2023 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
22/11/2023 19:22
Expedição de intimação.
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22/11/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 19:22
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 16:10
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 16:10
Expedição de intimação.
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14/08/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2023 09:37
Decorrido prazo de DEBORA SILVEIRA DE QUEIROZ em 18/07/2023 23:59.
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04/08/2023 11:47
Decorrido prazo de CLAUDIO AMARAL PEREIRA em 25/07/2023 23:59.
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23/07/2023 11:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/07/2023 23:59.
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05/07/2023 13:21
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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05/07/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 01:39
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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04/07/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 09:41
Expedição de intimação.
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30/06/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 13:46
Conclusos para despacho
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06/03/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 10:29
Juntada de Petição de réplica
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09/02/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 18:22
Não Concedida a Medida Liminar
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28/01/2023 20:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8014963-44.2022.8.05.0274 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Claudio Amaral Pereira Advogado: Debora Silveira De Queiroz (OAB:BA27010) Advogado: Ana Luiza Santos Marques (OAB:BA71734) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8014963-44.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: CLAUDIO AMARAL PEREIRA Advogado(s): ANA LUIZA SANTOS MARQUES (OAB:BA71734), DEBORA SILVEIRA DE QUEIROZ registrado(a) civilmente como DEBORA SILVEIRA DE QUEIROZ (OAB:BA27010) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO 1 - Considerando a instalação do Juizado Especial Adjunto pelo Decreto Judiciário nº. 162 de 18 de fevereiro de 2022, anexado a esta 2ª Vara da Fazenda Púbica, o presente processo seguirá pelo rito da Lei 12.153/09. 2 - Tendo em vista pedido de tutela de urgência formulado na inicial, intime-se o Réu para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. 3 - Considerando o teor do ofício PGE/BA n° 0360/2022, encaminhado a este juízo pelo Estado da Bahia, no qual há o requerimento de dispensa de participação nas audiências de conciliação, nos termos do art. 334, § 4º, II, do CPC, devido a impossibilidade de celebração de acordo em razão dos Procuradores do Estado não estarem autorizados a realizar transação ou celebrar acordo na demanda em curso, deixo de designar audiência de conciliação. 4 - Sem custas no primeiro grau de jurisdição, conforme art. 54 da Lei 9.099/95, de aplicação subsidiária aos Juizados Fazendários, art. 27 da Lei 12.153/09.
Vitória da Conquista - BA., 30 de novembro de 2022.
Reno Viana Soares Juiz de Direito -
20/01/2023 15:35
Conclusos para decisão
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20/01/2023 15:33
Expedição de intimação.
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20/01/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 18:09
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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16/01/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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20/12/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 13:05
Expedição de intimação.
-
13/12/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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