TJBA - 8001740-33.2020.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ANA BARBOSA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CONSTRUTORA FCK LTDA - EPP em 18/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 18:38
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
13/07/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 8001740-33.2020.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Ana Barbosa Advogado: Antonio Francisco Fernandes Santos Junior (OAB:BA53118) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Reu: Construtora Fck Ltda - Epp Advogado: Isadora Passos Amaral Viana (OAB:BA64014) Advogado: Natalia Simoes Fernandez (OAB:BA71539) Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BA Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antonio De Jesus-BA Processo nº: 8001740-33.2020.8.05.0229 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANA BARBOSA Réu: REU: BANCO DO BRASIL S/A e outros SENTENÇA Visto.
Trata-se de Ação de Indenização de Danos Materiais e Morais ajuizada ANA BARBOSA em face do BANCO DO BRASIL S.A e FCK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.
A parte autora requereu a desistência do feito – ID 440557990. É o breve relato, decido.
O art. 485, VIII do Diploma Processual Civil diz que o Juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
A desistência da ação, por sua vez, é ato unilateral do autor quando praticado antes do oferecimento da contestação, sendo que, depois desta, deve haver a anuência do réu, nos termos do § 4º do artigo referido.
In casu, os réus foram citados e a Construtora FCK LTDA anuiu com o pedido de desistência, enquanto o Banco do Brasil S/A não se manifestou sobre a desistência, mesmo regularmente intimado, presumindo-se a anuência tácita.
Diante do exposto, homologo, por sentença, a desistência manifestada e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, pela parte autora, se houver, ficando suspensa a exigibilidade face a gratuidade ora deferida, ID 127165981.
Publique-se.
Santo Antonio de Jesus, Bahia.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE) Milena Carvalho Souza Estagiária de Direito -
17/06/2024 19:19
Baixa Definitiva
-
17/06/2024 19:19
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 15:50
Expedição de ato ordinatório.
-
17/06/2024 15:50
Extinto o processo por desistência
-
17/06/2024 12:25
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 09:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:49
Decorrido prazo de ANA BARBOSA em 07/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:49
Decorrido prazo de ANA BARBOSA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:49
Decorrido prazo de CONSTRUTORA FCK LTDA - EPP em 20/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:12
Expedição de ato ordinatório.
-
25/04/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:51
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
01/04/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 10:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/01/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 03:34
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
18/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
22/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 11:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/08/2023 16:31
Decorrido prazo de ANA BARBOSA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:31
Decorrido prazo de CONSTRUTORA FCK LTDA - EPP em 08/08/2023 23:59.
-
23/07/2023 17:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/05/2023 23:59.
-
22/07/2023 15:19
Decorrido prazo de ANA BARBOSA em 19/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 15:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 12:01
Decorrido prazo de ANA BARBOSA em 19/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 12:01
Decorrido prazo de CONSTRUTORA FCK LTDA - EPP em 19/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 12:01
Decorrido prazo de ANA BARBOSA em 19/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 12:01
Decorrido prazo de CONSTRUTORA FCK LTDA - EPP em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 19:01
Decorrido prazo de CONSTRUTORA FCK LTDA - EPP em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 04:37
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
18/07/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 14:01
Conclusos para julgamento
-
14/07/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 21:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/06/2023 01:30
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
29/06/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2023.
-
29/06/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
26/06/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/06/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/06/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 11:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/03/2022 09:05
Conclusos para decisão
-
19/02/2022 00:51
Decorrido prazo de ANA BARBOSA em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 00:51
Decorrido prazo de CONSTRUTORA FCK LTDA - EPP em 18/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 11:55
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2022.
-
02/02/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 11:06
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2022 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2022 23:28
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 08:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2021 20:38
Decorrido prazo de ANA BARBOSA em 16/09/2021 23:59.
-
20/10/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 10:04
Juntada de aviso de recebimento
-
22/09/2021 11:30
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2021 11:28
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2021 09:19
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2021 02:02
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
25/08/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
20/08/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/08/2021 13:25
Expedição de Carta.
-
20/08/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/08/2021 13:25
Expedição de Carta.
-
20/08/2021 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2021 15:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/08/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 20:47
Publicado Despacho em 16/02/2021.
-
15/02/2021 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2020 20:54
Conclusos para despacho
-
10/10/2020 20:51
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000250-79.2020.8.05.0033
Selma Maria de Oliveira Santos
Municipio de Buerarema
Advogado: Marcelo Jose da Silva Aragao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/08/2020 15:52
Processo nº 8131630-93.2021.8.05.0001
Igor Fernando de Sousa Solar
Gente Seguradora SA
Advogado: Laura Agrifoglio Vianna
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/04/2023 12:27
Processo nº 0000288-04.2013.8.05.0025
Municipio de Boa Nova
Dante Fernando Figueiredo Junior
Advogado: Maria Neide Cruz Sampaio
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/10/2023 13:56
Processo nº 8002004-89.2020.8.05.0022
Carmelita da Silva Santos
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/03/2020 13:40
Processo nº 0000288-04.2013.8.05.0025
Dante Fernando Figueiredo Junior
O Municipio de Boa Nova-Ba
Advogado: Raimundo Ribeiro Batista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/12/2017 11:30